2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
2292
tempestividade, regularidade de representação, preparo e
inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer),
PATRICIA BURGO
RECEBO o recurso ordinário interposto pela parte Autora.
Técnico Judiciário
2. Intime-se a parte Ré para, querendo, apresentar suas
DESPACHO
contrarrazões no prazo legal.
1. Intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar resposta no
3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região.
prazo de 08 (oito) dias.
Assinatura
2. Tudo cumprido, venham os autos conclusos.
CASCAVEL, 2 de Fevereiro de 2019
Assinatura
CASCAVEL, 2 de Fevereiro de 2019
MARCOS BLANCO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
MARCOS BLANCO
Despacho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0000535-63.2017.5.09.0128
AUTOR
CHRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ROSETTI DE
CAMPOS(OAB: 38934/PR)
RÉU
SUL AMERICA SEGURANCA E
VIGILANCIA - EIRELI - EPP
ADVOGADO
LEONARD LUIZ CALIZARIO(OAB:
64448/PR)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
OESTE DO PARANA
ADVOGADO
ROSICLEI FATIMA LUFT(OAB:
56975/PR)
ADVOGADO
GIULIANO ROBERTO CAMPIOL(OAB:
33139/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001784-49.2017.5.09.0128
AUTOR
ANDREISSON GUARESKI
ADVOGADO
MONALISA MICHEL(OAB: 33687/PR)
RÉU
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCO AURELIO GUIMARAES(OAB:
22181/PR)
ADVOGADO
MARIANA GUSSO KRIEGER(OAB:
49006/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREISSON GUARESKI
- CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Fundamentação
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
CONCLUSÃO
Trabalho desta Vara, em razão do recebimento do teor da certidão
do oficial de justiça de ID 9cb2f06, dando conta de que a
CERTIFICO que não houve expediente nesta Vara do Trabalho no
testemunha Giovane Bitencourt Ribeiro, arrolada pela parte Autora
período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019 em
para oitiva em Santa Maria-RS, mudou-se do endereço informado,
razão do Recesso Judiciário e que os prazos processuais ficaram
razão pela qual a audiência designada para o dia 13/02/2019 foi
suspensos no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro
cancelada.
de 2019, nos termos do Art. 775-A da CLT.
PATRICIA BURGO
CERTIFICO que em 31/01/2019 decorreu o prazo de 08 (oito) dias
Secretária de Audiências
para a Ré SUL AMÉRICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELLI -
DESPACHO
EPP se manifestar acerca dos cálculos de liquidação apresentados
1. Dê-se ciência às Partes de que a audiência designada para
pelo Autor.
13/02/2019, às 16h45, junto à1ª Vara do Trabalho de Santa Maria-
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do
RS, relativa aos autos de CartPrec 0020708-42.2018.5.04.0701, foi
Trabalho desta Vara, em razão da impugnação aos cálculos
cancelada, em razão da impossibilidade de localização da
apresentada pelo(a) pela Ré UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
testemunha Giovane Bitencourt Ribeiro, arrolada pela parte Autora,
OESTE DO PARANA (protocolo de ID. 02df5c6).
nos termos da certidão do oficial de justiça de ID 9cb2f06.
2. CONCEDO à parte Autora o prazo de 10 (dez) dias para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129876