2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018
Despacho
Considerando-se a obrigação da Justiça do Trabalho de executar de
ofício a contribuição previdenciária (CLT, art. 876, § único);
considerando-se que a contribuição previdenciária é parte
integrante dos cálculos de liquidação (CLT, art. 879, § 1º-A); e
considerando-se a possibilidade de nomeação de perito, para
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Processo Nº RTOrd-0001684-70.2016.5.09.0018
AUTOR
HELIO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DOS SANTOS
LIMA(OAB: 45165/PR)
RÉU
PARREIRA CONSTRUCOES LTDA EPP
PERITO
AURO DOMINGOS ZAGO
cálculos complexos (CLT, art. 879, § 6º), determina-se, com vistas
ao cumprimento do julgado: 1) Intime-se o (a) reclamante para
apresentar a CTPS. Após, cite-se a reclamada G Baby para
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DA SILVA
anotação, nos termos da sentença. Descumprido, proceda a
EDITAL
Secretaria à anotação, devolvendo-se em seguida a CTPS ao (à)
reclamante.
Londrina, 2 de Julho de 2018
TEndo em vista que não foi garantida a execução, e observado o
disposto no art. 878 da CLT, intima-se a parte reclamante para
DESTINATÁRIO(S): LAIS CRISTINA ALVES DOS SANTOS
manifestação, indicando, especificadamente, em 30 (trinta) dias,
como pretende prosseguir com a execução, sendo que, no silêncio,
aguardar-se-á por 1 (um) ano e, em seguida, os autos serão
remetidos ao arquivo provisório.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001407-54.2016.5.09.0018
GIUSEPPE ANDRE PADUAN DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE SAVIANI DA
SILVA(OAB: 19807/PR)
RÉU
PALHANO GRILL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA FREIRIA
FREITAS(OAB: 40728/PR)
AUTOR
Londrina, 2 de Julho de 2018
DESTINATÁRIO(S): HELIO DA SILVA
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- PALHANO GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
EDITAL
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
Garantida a execução, intime-se a parte executada de que o valor
bloqueado fica convertido em penhora. Na ausência de embargos,
libere-se o depósito para satisfação integral do débito e arquivemse.
Londrina, 29 de Junho de 2018
DESTINATÁRIO(S): PALHANO GRILL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0298600-18.1998.5.09.0018
AUTOR
FRANCISCO GOMES DE SOUZA,
ADVOGADO
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
RÉU
URBASA CONSTRUTORA E
URBANIZADORA S A
ADVOGADO
MARCOS JOSE DE MIRANDA
FAHUR(OAB: 13294/PR)
RÉU
COMPANHIA DE HABITACAO DO
PARANA
RÉU
MURILO CARLOS DE ARAUJO
MOREIRA
RÉU
CONSTRUTORA RENOVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS JOSE DE MIRANDA
FAHUR(OAB: 13294/PR)
RÉU
EDUARDO GUARINELLO DE
ARAUJO MOREIRA
RÉU
ALOYSIO GUARINELLO DE ARAUJO
MOREIRA
RÉU
NAIR MARIA GUARINELLO DE
ARAUJO MOREIRA
RÉU
GUILHERME QUEIROZ PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES DE SOUZA,
EDITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120887