2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
embargos à execução no prazo de 10 dias.
Processo Nº RTOrd-0000625-48.2013.5.09.0084
Processo Nº RTOrd-14311/2013-084-09-00.3
Autor
Réu
Luis Carlos Calegari
Sotrange Transportes Rodoviarios
Ltda.
Roberto Pereira Goncalves(OAB:
105077/SP)
Katia Navarro Rodrigues(OAB:
175491/SP)
Fausto Zucchelli
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
à execução.
2. Dê-se vistas da petição e documentos de fls. 507/601, ao
exequente, pelo prazo de 5 dias.
Processo Nº RTOrd-0000729-11.2011.5.09.0084
Processo Nº RTOrd-16919/2011-084-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Flavio Antonio Degasperi da Cunha
Melina Aguiar Rosa(OAB: 45147/PR)
Instituto Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural - EMATER
Samuel Machado de Miranda(OAB:
9822/PR)
Ilian Lopes Vasconcelos(OAB:
14128/PR)
Edson Luiz Amaral(OAB: 15049/PR)
Mario Roberto Jagher(OAB: 16165/PR)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)
- Sotrange Transportes Rodoviarios Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
Intime-se a executada de que dispõe do prazo de cinco dias para a
remição da dívida, sendo que, no silêncio, será designada hasta
pública para o imóvel penhorado, acrescendo-se a execução com
as despesas advindas da expropriação.
Processo Nº RTOrd-0000640-17.2013.5.09.0084
1122
Advogado(a)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Flavio Antonio Degasperi da Cunha
- Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER
Processo Nº RTOrd-14595/2013-084-09-00.8
Autor
Réu
Advogado(a)
Jairo Lemos Neto
Banco Pan S.A.
Marcos Renato Gelsi dos Santos(OAB:
151714/SP)
Liderprime - Administradora de Cartoes
de Credito Ltda.
Liderprime - Prestadora de Servicos
Ltda.
Panserv Prestadora de Serviços Ltda.
Marcos Renato Gelsi dos Santos(OAB:
151714/SP)
Réu
Réu
Réu
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco Pan S.A.
- Panserv Prestadora de Serviços Ltda.
Prazo: 8 dia(s).
Ficam as partes intimadas do proferimento da decisão de
EMBARGOS À EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO. A íntegra da decisão encontra-se publicada e à
disposição das partes no site www.trt9.jus.br.
Processo Nº RTOrd-0000782-55.2012.5.09.0084
Processo Nº RTOrd-17611/2012-084-09-00.3
Autor
Advogado(a)
Maria Merces Kogeratski
Diego Lenzi Reyes Romero(OAB:
40504/PR)
Wimblendon Instituto de Beleza Ltda.
Luiz Antonio Abagge(OAB: 12613/PR)
Maria Vitória Calmon Abagge(OAB:
62255/PR)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Prazo: 30 dia(s).
1. Diante da impossibilidade de elaboração dos cálculos por parte
da União, conforme mencionado às fls. 1612/1617, determina-se
réu, Banco Pan S.A., a apresentação dos cálculos, com observância
da decisão de fls. 1586/1594, no prazo de 30 dias.
...
Processo Nº ET-0000676-25.2014.5.09.0084
Processo Nº ET-15523/2014-084-09-00.9
Embargante
Advogado(a)
Embargado
Embargado
Embargado
Embargado
Ernesto Kuniyuki Koga
Jose Roberto Ramos de Almeida(OAB:
42150/PR)
Tania Mara Cordeiro Ribas
Paulo Venicio Cordeiro Ribas
Eva Cordeiro Ribas
Paulo Roberto Cordeiro Ribas
- Maria Merces Kogeratski
- Wimblendon Instituto de Beleza Ltda.
Prazo: 8 dia(s).
Ficam as partes intimadas do proferimento da decisão de
EMBARGOS À EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃO. A íntegra da decisão encontra-se publicada e à
disposição das partes no site www.trt9.jus.br.
Processo Nº RTOrd-0000780-80.2015.5.09.0084
Processo Nº RTOrd-17933/2015-084-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Luiz Venancio
Gustavo Lucio Folador De
Almeida(OAB: 49492/PR)
Higi Time Servicos Terceirizados Ltda Me
Instituto Nacional do Seguro Social
Intimado(s)/Citado(s):
- Ernesto Kuniyuki Koga
Intimado(s)/Citado(s):
- Luiz Venancio
Prazo: 5 dia(s).
1. Intimem-se os executados Paulo Venicio Cordeiro Ribas, Eva
Cordeiro Ribas e Tania Mara Cordeiro Ribas, para ciência da
penhora de ativos financeiros (fls. 503/506), a qual garantiu
integralmente o Juízo, podendo, no prazo de 5 dias, opor embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111770
1. Considerando que não foram esgotados os meios de execução
da pessoa jurídica, indefere-se, por ora, a adoção de medidas
visando a desconsideração da personalidade jurídica.