2122/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016
prequestionamento (pedido sucessivo feito às fls. 581-582), eis que
o protocolo foi efetuado intempestivamente em relação ao prazo
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Secretaria da 3ª Turma a intimação das primeira e oitava
Reclamadas (sendo a primeira por edital) para, querendo,
apresentar recurso ordinário, no prazo legal.
processual para a oposição de tal recurso. Observe-se que o prazo
para oposição de embargos de declaração é de 5 dias, enquanto
Após, voltem conclusos."
que a petição foi protocolada apenas 8 dias após a ciência do teor
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT) e afixado no local de costume deste Tribunal.
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ARION MAZURKEVIC
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
do acórdão de fls. 570-572.
4. Desta forma, nada a deferir em relação aos pedidos formulados.
5. Intime-se.
CURITIBA, 8 de Dezembro de 2016
ENEIDA CORNEL
Desembargador do Trabalho
Edital LINS nº 105/2016
3A. TURMA
ALAMEDA DOUTOR CARLOS DE CARVALHO 528 3º ANDAR
80430180 CURITIBA(TRIBUNAL) - PR
Fica(m) a(s) parte(s) abaixo relacionada(s) intimada(s) para, no
prazo legal, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito
nos seguintes autos:
Processo Nº RO-0000982-97.2014.5.09.0664
Edital
Processo Nº TutCautAnt-0002479-33.2016.5.09.0000
Relator
ENEIDA CORNEL
REQUERENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MANOELA GAIO PACHECO
VERSETTI(OAB: 38268/PR)
REQUERIDO
TIAGO SCHARAN
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RO-07665/2014-664-09-00.7
Relator
RECORRIDO(s)
RECORRIDO(s)
RECORRIDO(s)
RECORRIDO(s)
RECORRIDO(s)
RECORRIDO(s)
RECORRIDO(s)
RECORRIDO(s)
INTIMADO(S)
Recorrido(S) - 1
ARION MAZURKEVIC
Globo Seg Serviço de Segurança Ltda.
João Umberto Bortolote
Vanguard Home Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Satron do Brasil Indústria
Metalmecânica Ltda.
Kurica Ambiental S/A
Vera Maria Canziani Silveira
Posto Portelão
R. S. S. Silva & Cia Ltda - Me
PESSOA(S) INTIMADA(S)
Globo Seg Serviço de Segurança Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
- Globo Seg Serviço de Segurança Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
As páginas mencionadas nesta decisão se referem a arquivo
em formato PDF, exportado em ordem crescente por meio do
sistema PJe.
Cuida-se de medida cautelar ajuizada com a finalidade de obtenção
de efeito suspensivo ao RO 0000402-29.2016.5.09.0654, interposto
pela Caixa Econômica Federal, até o seu julgamento final, sustando
os efeitos da antecipação de tutela deferida.
Alega a requerente que o candidato (reclamante) foi aprovado no
concurso realizado em 2014 para o cargo de técnico bancário novo,
na 42ª classificação do pólo PR REGIÃO METROPOLITANA CT e
Prazo: 8 dia(s).
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO E
CONTRARRAZÕES (com prazo de vinte dias), expedido nos autos
da ação trabalhista em referência.
A DR. ARION MAZURKEVIC, Desembargador do Trabalho da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região, FAZ
SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que se está intimando a reclamada GLOBO SEG
SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA, ora em lugar incerto e não
sabido, para, tomar ciência do despacho de fls. 926:
na 710ª classificação do macropolo PR, sendo que até 04-05-2016,
relativamente ao polo Região Metropolitana de Curitiba, foram
admitidos 34 candidatos, até o 33º classificado da listagem geral e o
2º candidato da listagem PCD. Entende que o juízo de origem
deixou de observar o disposto no art. 300, § 3º, do novo CPC, não
se justificando a concessão de tutela de urgência, porque não há
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que o
concurso público está dentro do prazo de validade. Sustenta, além
disso, a irreversibilidade da tutela, com nítido perigo de prejuízo ao
"Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as primeira e oitava
Reclamadas (GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA. e
R.S.S. SILVA LTDA. - GLOBO SYSTEM SERVIÇOS) não foram
intimadas da decisão de embargos de declaração de fls. 838/839.
Assim, a fim de evitar possível arguição de nulidade, promova a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102432
erário e à empresa em si, como instituição financeira.
Segue a requerente argumentando que as terceirizações
mencionadas na sentença não abrangiam as atividades pertinentes
aos técnicos bancários novos e que o concurso público no qual o
requerido restou aprovado foi realizado apenas para a criação de