1591/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014
Réu
Réu
Advogado(a)
Irapuru Produtos Alimentícios Ltda.
Jbs S.A.
Paulo Henrique Ribeiro de
Moraes(OAB: PR20229)
Prazo: 15 dia(s).
Fica intimado o autor para levantar a guia de retirada que se
encontra à disposição na CEF, agência 1669, PAB/Justiça do
Trabalho de Maringá/PR.
Fica intimada a executada JBS para pagamento da diferença.
Processo Nº RTOrd-0085400-04.2006.5.09.0872
Processo Nº RTOrd-00854/2006-872-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
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Celso Marcelino da Silva
Alex Panerari(OAB: PR9637)
Master Toy Importacoes e Exportações
de Brinquedos Ltda.
Gemini Indústria e Comercio,
Importação e Exportação Ltda.
Gemini Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda.
Martins & Faraoni Ltda. (EPP)
Angelica Aparecida da Silva
Maria Vicentina Pereira
Osvaldo Ruben Fernando Faraoni
Maysa Priscila Martins Lopes
Fabio Estevão
Rosinete da Silva Martins Faraoni
Prazo: 30 dia(s).
Intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção do feito. Prazo 30 dias.
Processo Nº RTOrd-0085500-56.2006.5.09.0872
Processo Nº RTOrd-00855/2006-872-09-00.4
Autor
Advogado(a)
Réu
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Réu
Réu
Rosana Terezinha da Silva
Alex Panerari(OAB: PR9637)
Master Toy Importacoes e Exportações
de Brinquedos Ltda.
Gemini Indústria e Comercio,
Importação e Exportação Ltda.
Gemini Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda.
Martins & Faraoni Ltda. (EPP)
Angelica Aparecida da Silva
Maria Vicentina Pereira
Osvaldo Ruben Fernando Faraoni
Maysa Priscila Martins Lopes
Fabio Estevão
Marcio Roberto Beni
Rosinete da Silva Martins Faraoni
Prazo: 30 dia(s).
Indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Processo Nº RTOrd-0085600-11.2006.5.09.0872
Processo Nº RTOrd-00856/2006-872-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
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Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Alessandro Ribeiro Borges
Alex Panerari(OAB: PR9637)
Master Toy Importacoes e Exportações
de Brinquedos Ltda.
Gemini Indústria e Comercio,
Importação e Exportação Ltda.
Gemini Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda.
Martins & Faraoni Ltda. (EPP)
Angelica Aparecida da Silva
Maria Vicentina Pereira
Osvaldo Ruben Fernando Faraoni
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79975
Réu
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776
Maysa Priscila Martins Lopes
Fabio Estevão
Rosinete da Silva Martins Faraoni
Prazo: 30 dia(s).
Intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção do feito.
Processo Nº RTOrd-0086500-91.2006.5.09.0872
Processo Nº RTOrd-00865/2006-872-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
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Angela Maria da Silva Zanoli
Ângela Cristina Contin Jordão(OAB:
PR21747)
Gemini Industria e Comercio,
Importacao e Exportacao Ltda
Martins & Faraoni Ltda. (EPP)
Cinco Patas Indústria e Comércio de
Artigos de Pet Shop Ltda.
Cinco Patas - Industria e Comercio de
Artigos de Pet Shop Ltda. Epp
Master Toy Importacoes e Exportacoes
de Brinquedos Ltda
Marcos Oliveras Gottlieb
Prazo: 30 dia(s).
Intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção do feito. Prazo 30 dias.
Processo Nº RTOrd-0087200-67.2006.5.09.0872
Processo Nº RTOrd-00872/2006-872-09-00.1
Autor
Advogado(a)
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Maria José de Fatima Oliveira
Ângela Cristina Contin Jordão(OAB:
PR21747)
Gemini Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda.
Martins & Faraoni Ltda. (EPP)
Cinco Patas - Industria e Comercio de
Artigos de Pet Shop Ltda
Via Maiza Confecções Ltda. (EPP)
Master Toy Importacoes e Exportações
de Brinquedos Ltda.
Prazo: 30 dia(s).
Intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção do feito. Prazo 30 dias.
Processo Nº RTOrd-0087500-29.2006.5.09.0872
Processo Nº RTOrd-00875/2006-872-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
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Réu
Réu
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Gesieli dos Santos Leandro
Ângela Cristina Contin Jordão(OAB:
PR21747)
Gemini Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda.
Martins & Faraoni Ltda. (EPP)
Cinco Patas - Industria e Comercio de
Artigos de Pet Shop Ltda
Via Maiza Confecções Ltda. (EPP)
Master Toy Importacoes e Exportações
de Brinquedos Ltda.
Prazo: 8 dia(s).
A presente execução investiga a existência de bens do devedor
desde 20/06/2007 (fls. 172 - autos físicos), sem êxito.
Várias diligências já foram realizadas nos autos da RTOrd
03861.2005.872.09.00-0, na tentativa de encontrar bens dos
executados passíveis de penhora, inclusive com desconsideração
da pessoa jurídica, anotação de protesto, consultas aos registros
imobiliários, em várias oportunidades e sempre resultaram
negativas para a garantia da execução: BACEN-JUD negativo às
fls. 106 e 114 (autos físicos) e fls. 16 (autos digitais), RENAJUD
negativo às fls. 19, INFOJUD negativo às fls. 21.