1577/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014
Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Sindicato dos Trabalhadores Na
Movimentação de Mercadorias em
Geral e Arrumadores de Tamarana
Edson Lucas Da Silva(OAB: PR59695)
Dorival Gonçalves
Edson Lucas Da Silva(OAB: PR59695)
Prazo: 2 dia(s).
nos termos do § 1º do art. 163 do Provimento Geral da Corregedoria
Regional do Trabalho da 9ª Região, fica a reclamada CITADA para
pagar a quantia abaixo mencionada oriundas do acordo firmado e
inadimplido junto aos autos em referência, ou garantir a execução.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, dar-se-á
a PENHORA em bens do executado, tantos quantos bastem para a
garantia da execução, na forma do artigo 882 da CLT e 655 do
CPC.
Descrição Verba PRINCIPAL - - : R$
1.010,91
MULTA - - : R$
16.500,00
CLÁUSULA PENAL - - : R$
1.010,91
CUSTAS PROCESSUAIS(V) - - : R$
120,00
Atualizado até 10/10/2014 com o valor TOTAL de R$ 18.641,82
(dezoito mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e dois
centavos)
Processo Nº RTOrd-0000807-71.2014.5.09.0513
Processo Nº RTOrd-06337/2014-513-09-00.2
Autor
Advogado(a)
Réu
Jaqueline Aparecida da Silva Peixoto
Lelio Shirahishi Tomanaga(OAB:
PR15494)
J. E. Guedes Mercado Me
Prazo: 8 dia(s).
Ciência do r. despacho de fl. 31:
"Tendo em vista o requerimento da parte autora através do
protocolode fl. 30, solicitando a intimação da reclamada para
comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo firmado às fls.
16/17, esclareço que não compete ao Judiciário, ou seja, à esta
Secretaria, controlar o(s) pagamento(s) de acordo(s) formalizado(s)
por qualquer(is) advogado(s) em sua conta particular, e sim
EXECUTÁ-LO em caso de inadimplemento.
Cabe ao advogado, em caso de dúvida, entrar em contato com a
parte reclamada, diretamente ou por seu patrono, para que forneça
o comprovante de depósito, ao invés de movimentar a máquina do
Judiciário para tal fim que, inclusive, tem sido prática contumaz do
escritório peticionante em outros processos, pois questionamentos
desta ordem, sem prévia diligência, só vêm prejudicar o próprio
reclamante que, na dúvida do pagamento da parcela do acordo,
deixou de receber o avençado, ainda que já depositado para seu
procurador.
Réu
Réu
Réu
Réu
Desta feita, indefiro o requerimento da parte autora. Intime-se.
Em 01/10/2014. (a) Fábio Alessandro Palagano Francisco - Juiz do
Trabalho Substituto"
Processo Nº RTOrd-0653400-38.2008.5.09.0513
Processo Nº RTOrd-06534/2008-513-09-00.3
Autor
Advogado(a)
Rivaldo Pinto de Resende
Ellis Shirahishi Tomanaga(OAB:
PR17076)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79447
Centerpedras Marmores e Granitos
Ltda.
Comércio de Pedras Decorativas Ouro
Preto Ltda. [ME]
Ricardo Jatte
Helena Quinteiro Jatti
Prazo: 30 dia(s).
Exequente requeira o que entender de direito, em razão dos
resultados da penhora "on-line" BACEN-JUD, bem como da
consulta ao convênio RENAJUD/PR.
.
Processo Nº RTOrd-0000956-09.2010.5.09.0513
Processo Nº RTOrd-06573/2010-513-09-00.5
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Alessandro Aparecido Gonçalves
Eliton Araujo Carneiro(OAB: PR14389)
Modelar Construções S/S Ltda.
Plaenge Empreendimentos Ltda.
Ademir Padilha
Maria Cavalcante de Sousa Padilha
Prazo: 30 dia(s).
Sacar guia de retirada na CEF, Ag.4005 - PAB-Justiça do Trabalho
de Londrina, com endereço à Av. do Café, 600 - térreo, Conjunto
Café, Londrina/PR.
Processo Nº RTOrd-0000850-08.2014.5.09.0513
Processo Nº RTOrd-06665/2014-513-09-00.9
Autor
Réu
Advogado(a)
Edson José Vieira
Marcos José Contato - Me
Edgar Alfredo Contato(OAB: PR45636)
Prazo: 5 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimada que em razão do
descumprimento/inadimplemento do acordo informado pela parte
autora, fica CITADA a reclamada ao pagamento dos valores abaixo,
no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução,
tudo em conformidade com a ata de audiência de fl., nos termos do
parágrafo 1º do art. 163 do Provimento Geral da Corregedoria
Regional do Trabalho da 9ª Região.
-PRINCIPAL: R$ 10.600,00
-CLÁUSULA PENAL: R$ 10.600,00
-CUSTAS PROCESSUAIS:R$ 424,00
-TOTAL..........R$ 21.624,00, ATUALIZADO ATÉ 01/10/2014
Deverá também proceder a entrega do TRCT e Guias do Segurodesemprego.
Processo Nº RTOrd-0000865-74.2014.5.09.0513
Processo Nº RTOrd-06779/2014-513-09-00.9
Autor
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Uma vez verificado o descumprimento do acordo, aí sim deve-se
provocar este Juízo para a execução.
1005
Fatima Aparecida Miguel dos Santos
Ellis Shirahishi Tomanaga(OAB:
PR17076)
Kapersul Indústria e Comércio de
Papeis S.A.
Mauricio Piragibe Santiago(OAB:
PR34139)
Prazo: 10 dia(s).
DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA
Ciência de que foi designada PERÍCIA, junto aos autos da
reclamatória trabalhista em referência, para o dia 03/11/2014, a
partir das 16:00 horas, a ser realizada na RUA DOM FERANANDO,
170 - LONDRINA - PR. sede da reclamada, onde deverão
comparecer as partes interessadas.
Faz-se obrigatório o comparecimento da parte autora, sob pena de
configurar-se a desistência da produção da prova pericial, além de
serem presumidas como verdadeiras todas as alegações da parte