3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
WEDILA GOMES DE SOUSA(OAB:
33748-A/PA)
AUTO POSTO PEREIRA & PEREIRA
LTDA
KLEBER RAPHAEL COSTA
MACHADO(OAB: 22428/PA)
RECLAMADO
ADVOGADO
1887
II do CPC.
Fica a reclamada ciente que, não há que se falar em excesso de
execução em razão da tentativa de penhora on line de
id.d9f8d2d, caso haja valores bloqueados, deverá nesse caso, a
Intimado(s)/Citado(s):
secretaria transferir para os autos, dando ciência a ré da
- AUTO POSTO PEREIRA & PEREIRA LTDA
quantia para que, deduza os valores eventualmente
penhorados, na ocasião do pagamento da primeira parcela
deferida acima. Não há que se falar também, em dedução do
PODER JUDICIÁRIO
montante dos 30% do valor executado em que a ré deverá
JUSTIÇA DO
comprovar em 10 dias.
A executada tomará ciência da presente decisão no momento de
sua publicação.
INTIMAÇÃO
Dê ciência a exequente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3994b
proferido nos autos.
PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2022.
NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO PJe - JT
A princípio, o art. 916, do CPC traz benefícios para a execução,
uma vez que importa em confissão da dívida e renúncia ao direito
aos embargos à execução, consequências que, por si só, militam
em favor da celeridade e eficiência processual.
O parcelamento da dívida permite ao Reclamante levantar mais de
30% do valor que lhe é devido, resguardando seus interesses;
Ademais, o não cumprimento do parcelamento importará nas
consequências previstas no artigo em comento (vencimento
antecipado das prestações subsequentes, imposição de multa de
10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento
da execução).
Processo Nº ATOrd-0000026-87.2016.5.08.0131
RECLAMANTE
APARECIDO CORDEIRO
ADVOGADO
SAVIA FALCAO MICLOS(OAB: 13912B/PA)
RECLAMADO
ANDRADE GUTIERREZ
ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLARISSE DE MELO MOTA(OAB:
14396/PA)
ADVOGADO
ISABELLE CRISTINA
MESQUITA(OAB: 16686/PA)
RECLAMADO
VALE S.A.
ADVOGADO
MARIO AUGUSTO VIEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 5526/PA)
ADVOGADO
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL(OAB: 13179/PA)
Desse modo, em face da celeridade e economia processual, defiro
Intimado(s)/Citado(s):
desde já o parcelamento pretendido, nos termos do art. 916, do
- APARECIDO CORDEIRO
CPC, devendo a executada comprovar o depósito dos 30% da
execução (R$ 18.291,03) no prazo improrrogável de 10 dias,
sendo imediatamente liberado a exequente, bem como as
PODER JUDICIÁRIO
demais parcelas;
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do restante do
valor devido (R$ 42.679,07), da seguinte forma:
• Em 22/08/2022, 1ª parcela no valor de R$ 7.113,18;
INTIMAÇÃO
• Em 22/09/2022, 2ª parcela no valor de R$ 7.113,18;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f4d1c
• Em 24/10/2022, 3ª parcela no valor de R$ 7.113,18;
proferida nos autos.
• Em 22/11/2022, 4ª parcela no valor de R$ 7.113,18;
• Em 22/12/2022, 5ª parcela no valor de R$ 7.113,18;
DESPACHO - PJE
• Em 23/01/2023, 6ª parcela no valor de R$ 7.113,17;
Homologo os cálculos de ids. f18d859 e 061370b para que
A secretaria deve atentar-se para a correta separação dos
produzam seus jurídicos e legais efeitos, podendo as partes se
créditos do autor, seu patrono e encargos, havendo;
manifestar no prazo comum e preclusivo de 8 dias, nos termos do
No caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a execução
art. 879, § 2º, da CLT.
prosseguirá pelo saldo remanescentes da dívida devidamente
PARAUAPEBAS/PA, 08 de julho de 2022.
atualizada, acrescida da multa de 10%, nos termos do art. 916,§ 5º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185231