3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
DESPACHO PJe-JT
Analisando a notificação de isolamento expedida pela Prefeitura
Municipal de Bel[em (ID d8ab26), verifico que consta o nome de
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Gabriel Mendes Rodrigues, havendo recomendação de isolamento
inclui o Sr. Robson da Silva Rodrigues, que é genitor de Gabriel
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
(conforme certidão de nascimento de ID f095ab2).
Intimado(s)/Citado(s):
em decorrência da Covid-19, inclusive quanto aos familiares, o que
Contudo, no documento expedido pela Prefeitura de Belém há a
853
HELIO PESSOA CALDAS CORREIA
MURILLO GUERREIRO SOUZA(OAB:
20720/PA)
ANTONIO CARLOS PESSOA
CALDAS CORREIA
MURILLO GUERREIRO SOUZA(OAB:
20720/PA)
MARCIA LIMA PENA
Karoliny Vitelli Silva(OAB: 18100/PA)
- SERAMA COMERCIO E CERTIFICACAO DIGITAL LTDA - EPP
informação de que o isolamento deveria encerrar em 31/01/2022,
que é data anterior à da audiência designada, que ocorreria em
03/02/2022. Em relação à testemunha Diego Afonso Conde dos
PODER JUDICIÁRIO
Anjos não há qualquer documento que comprove que tenha
JUSTIÇA DO
contraído Covid-19 ou mesmo qualquer recomendação de
isolamento.
Nesse sentido, conforme especificado no despacho de ID dcd64b3,
INTIMAÇÃO
fica, desde logo, indeferida a oitiva dos Srs. ROBSON DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b367f5
RODRIGUES e DIEGO AFONSO CONDE DOS ANJOS, ante a
proferido nos autos.
ausência de comprovação da impossibilidade de comparecer à
audiência de instrução processual.
DESPACHO PJe-JT
Outrossim, a conduta da reclamada SERAMA COMÉRCIO E
Analisando a notificação de isolamento expedida pela Prefeitura
CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - EPP se enquadra nas hipóteses
Municipal de Bel[em (ID d8ab26), verifico que consta o nome de
do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, sendo nítido o interesse em
Gabriel Mendes Rodrigues, havendo recomendação de isolamento
protelar o feito, mediante a apresentação de requerimentos
em decorrência da Covid-19, inclusive quanto aos familiares, o que
infundados. Ressalto que já é 2ª vez que a parte reclamada requer
inclui o Sr. Robson da Silva Rodrigues, que é genitor de Gabriel
o adiamento da audiência, tendo havido deferimento em ambas as
(conforme certidão de nascimento de ID f095ab2).
ocasiões. Ademais, a demanda foi ajuizada em 29/05/2020, ou seja,
Contudo, no documento expedido pela Prefeitura de Belém há a
há quase dois anos.
informação de que o isolamento deveria encerrar em 31/01/2022,
Desse modo, condeno a reclamada SERAMA COMÉRCIO E
que é data anterior à da audiência designada, que ocorreria em
CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - EPP em multa por litigância de
03/02/2022. Em relação à testemunha Diego Afonso Conde dos
má-fé, que arbitro em 2% sobre o valor corrigido da causa, a ser
Anjos não há qualquer documento que comprove que tenha
revertida em favor da parte autora, a qual será executada em
contraído Covid-19 ou mesmo qualquer recomendação de
momento oportuno, a fim de não prejudicar o andamento do feito.
isolamento.
Publique-se. Intime-se. Aguarde-se a audiência designada.
Nesse sentido, conforme especificado no despacho de ID dcd64b3,
fica, desde logo, indeferida a oitiva dos Srs. ROBSON DA SILVA
CASTANHAL/PA, 07 de fevereiro de 2022.
JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
RODRIGUES e DIEGO AFONSO CONDE DOS ANJOS, ante a
ausência de comprovação da impossibilidade de comparecer à
audiência de instrução processual.
Outrossim, a conduta da reclamada SERAMA COMÉRCIO E
Processo Nº ATOrd-0000439-39.2020.5.08.0106
RECLAMANTE
WALMIR DA CRUZ CHAGAS
ADVOGADO
MAURO RODRIGO FONSECA DE
OLIVEIRA(OAB: 14633/PA)
ADVOGADO
ROBERT SOUZA DA
ENCARNACAO(OAB: 15338/PA)
RECLAMADO
SERAMA COMERCIO E
CERTIFICACAO DIGITAL LTDA - EPP
ADVOGADO
SERGIO RENATO FREITAS DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 15837/PA)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - EPP se enquadra nas hipóteses
do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, sendo nítido o interesse em
protelar o feito, mediante a apresentação de requerimentos
infundados. Ressalto que já é 2ª vez que a parte reclamada requer
o adiamento da audiência, tendo havido deferimento em ambas as
ocasiões. Ademais, a demanda foi ajuizada em 29/05/2020, ou seja,
há quase dois anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178010