2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
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Fabricio Miranda INTERVALO (15 min) - Luiz Rodrigues- Aldebaran
posteriormente passou a exercer a gerência administrativa na
- Stanley Nascimento - Mauro Alan;" (negritou-se)
reclamada; que não sabe dizer a partir de quando; que no período
Temos, ainda, o e-mail enviado pelo Diretor da Reclamada, Sr.
em que o reclamante exerceu a função de gerente de
HERMES para os diretores e gerentes da empresa, em 08.07.2014
planejamento, não ficou nenhum empregado exercendo função
(id bb727df), apresentando como assunto "ORGANOGRAMA
de coordenador de planejamento no lugar do reclamante; que
AJUSTADO E ACORDADO NO DIA 06.06.2014" recebido pelo
houve uma mudança na gestão da empresa em meados de
obreiro, com o seguinte teor:
2014; que essa mudança vigorou pelo menos até a saída do
"Meus Caros,
depoente; que o Sr. Hugo sucedeu ao reclamante na gerência de
Seguindo a solicitação do Roberto de tentarmos integrar o
planejamento; que depois saiu da gerência de planejamento o
"Programa DECOLAR" com a divulgação da nova estrutura
reclamante ficou "tipo afastado", exercendo a função de um
organizacional, que certamente é parte essencial das bases de um
auxiliar." (negritou-se)
Planejamento Estratégico, preparei a apresentação anexa que
Em relação ao último tema transcrevo trecho do depoimento da
solicito seja aquela usada para a divulgação a ser feita aos
testemunha da reclamada, Sr. IVO PETTA, sobre o fato, in verbis:
funcionários da Empresa.
" que o programa DECOLAR foi criado pela direção da empresa
Rgds,
com o objetivo de profissionalizar e melhorar a gestão da empresa;
Hermes"
que tal programa foi parcialmente implantado; que exibindo o
Além dos e-mail citados, temos os organogramas da empresa dos
programa e, em especial, o organograma que instruiu a inicial ao
meses de junho e novembro de 2014 (id's c15e433 e 57d9899,
depoente, estes afirma que foram feitos vários organogramas com o
respectivamente), nos quais constam explicitamente o nome do
objetivo de alcançar o resultado pretendido pelo programa, porém
autor como Gerente de Planejamento, e, finalmente, juntou-se
em nenhum momento o depoente e deixou de exercer a gerência de
organograma de maio de 2015 (id 351193f) no qual o obreiro já não
planejamento, passando esta a ser exercida pelo reclamante; que
mais aparece exercendo a função de Gerente de Planejamento e
tal organograma chegou a ser divulgado aos empregados; que em
sim como Coordenador de Planejamento, seu cargo anterior.
razão da divulgação para os empregados da reclamada, o
Dentre as provas testemunhais, temos o depoimento do Sr.
reclamante de fato exercia a função de gerente de planejamento;
ANTÔNIO ERIVELTON FERREIRA BARATA, única testemunha
que exibido o programa denominado "projeto, fabricação e
trazida pelo autor, que em audiência de instrução relatou o seguinte
montagem mecânica" de Id 645a8c6, no qual consta o organograma
sobre o tema, in verbis:
gerencial, o nome do reclamante como gerente de planejamento, o
"que trabalhou para a reclamada de 15/02/2007 até o dia
depoente afirma que tal projeto foi divulgado entre os empregados;
10/10/2015, trabalhando como auxiliar de expedição e,
que tal projeto foi implantado, mas logo depois sofreu
posteriormente, como encarregado de expedição; que o depoente
modificações; que formalmente o reclamante era apresentado
trabalhava no setor de expedição e embalagem; que o depoente
como gerente de planejamento, mas, de fato, não exercia a
mantinha contato com o reclamante, pois este lhe repassava ordens
função em razão de seu cirso na universidade; que mediante
relativas das mercadorias aos clientes, além dos planejamentos;
um ajuste com a reclamada, chegava se ausentar 02 ou 03
que no princípio o depoente estava subordinado ao gerente de
vezes na semana para frequentar o curso, e como o setor não
logística, Sr. Mário Barbosa; que no último ano o gerente do
podia ficar sem gerente, o depoente assumia a gerência de
depoente passou a ser o reclamante; que o reclamante exercia
planejamento" (negritou-se)
a função de coordenador de planejamento e posteriormente
Percebe-se que no final do seu depoimento a testemunha é
passou a exercer a função de gerente de planejamento e
controversa em relatar que como o autor chegava a se ausentar
logística; que o reclamante sucedeu o Sr. Ivo na gerência de
duas ou três vezes na mesma semana para frequentar seu curso na
planejamento; que não sabe dizer para que função foi
UFPA, e, como, o setor não podia ficar sem gerente, o depoente
designado o Sr. Ivo; que quando o reclamante passou a exercer
assumia a gerência de planejamento.
a função de gerente de planejamento e logística, o depoente
Pelo exposto, em função do obreiro ter se desincumbido do seu
passou a ser subordinado ao mesmo; que anteriormente o
probatório, dou provimento ao seu apelo para determinar a
depoente estava subordinado ao gerente de logística, Sr. Mario,
retificação da sua CTPS para fazer constar o exercício da função de
que não cumulava com a gerência de planejamento; que o
Gerente de Planejamento, no período de junho de 2014 a abril de
paradigma trabalhava como gerente em uma loja em Belém, mas
2015, bem como, deferir, por decorrência lógica, seu pedido
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