3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
1667
ADVOGADO
JOSE ALAERCIO SOUZA
JUNIOR(OAB: 30277/CE)
pena de seu silêncio ser considerado como quitação.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso
ordinário, conforme comprovante nos autos. (R$1.390,59).
Intimado(s)/Citado(s):
- V A S FREITAS SERVICOS DE INTERNET LTDA
Valor da previdência social no importe de R$13.128,46
correspondente a 90% do valor da condenação (14.587,18),
devendo ser recolhida no prazo de 90 dias, sob pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
As partes se responsabilizarão pelos honorários contratuais de seus
JUSTIÇA DO TRABALHO
patronos.
A União Federal-Procuradoria Seccional Federal/PSF-Sobral-Ceará
somente será notificada para requerer o que entender de direito no
INTIMAÇÃO
prazo de 10 dias, se o valor das contribuições previdenciárias for
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2a5e5
igual ou inferior a R$ 20.000,00, conforme Portaria MF nº582/2013.
proferida nos autos.
Fica a parte reclamada, de logo, intimada de que o acordo não
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
cumprido no prazo estabelecido será executado de imediato,
Certifico, para os devidos fins, que as partes apresentaram petição
independente de citação, com penhora através dos sistemas
de acordo ID 2f6d3e2, requerendo homologação.
BACENJUD, RENAJUD INFOJUD, CNIB e, caso necessário, no
Nesta data, 26 de agosto de 2020, eu, FRANCISCO
sistema CCS, ou a penhora de,tantos bens quantos bastem para a
QUARIGUASI DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
garantia do crédito, também EM RELAÇÃO A TODOS OS SÓCIOS
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA,
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
inclusive a inclusão nos sistemas BNDT-Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e SERASAJUD.
As partes requereram a homologação de acordo por meio da
No caso de inadimplemento do acordo, o nome da reclamada será
petição ID n. 2f6d3e2, sendo homologado nos seguintes termos:
inclusa no SERASA.
O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância líquida e
Após a comprovação do pagamento do acordo, bem como dos
total de R$61.000,00, sendo que R$10.000,00 será recebido por
recolhimentos devidos, arquivem-se definitivamente os presentes
meio da liberação do depósito recursal, conforme ID 5f33e2e e o
autos.
comprovante do depósito recursal se encontra no ID 0e55e0f, e o
As partes devem ser notificadas da presente homologação.
restante (R$51.000,00) será quitado da seguinte forma:
Entrada de R$ 10.000,00 (dez mil reais), comvencimento em
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
25.08.2020;
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
2ª parcela de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
com vencimento em 25.09.2020;
Sobral/CE, 27 de agosto de 2020.
3ª parcela de R$ 5.125,00 cinco mil cento e vinte e cinco reais) com
vencimento em 26.10.2020;
LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-90.2019.5.07.0038
RECLAMANTE
FRANCISCO JARLEUDO
RODRIGUES
ADVOGADO
FRANCISCO WESLEY DE
VASCONCELOS SILVEIRA(OAB:
28843/CE)
ADVOGADO
EDSON BRITO DE CHAVES(OAB:
28842/CE)
RECLAMADO
V A S FREITAS SERVICOS DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO
ALOISIO ALBERTO DE SA
FERNANDES(OAB: 20723/CE)
ADVOGADO
JOSE ALAERCIO SOUZA
JUNIOR(OAB: 30277/CE)
TERCEIRO
JOSE DANIEL ALVES PITOMBEIRA
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155565
4ª parcela de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
com vencimento em 25.11.2020;
5ª parcela de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
com vencimento em 28.12.2020;
6ª parcela de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
com vencimento em 25.01.2021;
7ª parcela de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
com vencimento em 25.02.2021;
8ª parcela de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
com vencimento em 25.03.2021;
9ª parcela de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)
com vencimento em 26.04.2021.
A Secretaria da Vara deverá transferir o valor do depósito recursal