3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ROGERIO LUIS DE MIRANDA
vanderlan nogueira de assis(OAB:
4146/CE)
Amoneli Dantas Cavalcante
Abreu(OAB: 25407/CE)
FRANCISCO JOSE DE ARAUJO
vanderlan nogueira de assis(OAB:
4146/CE)
Amoneli Dantas Cavalcante
Abreu(OAB: 25407/CE)
SILVIO CARLOS VIEIRA LIMA
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2342
CONSIGNANTE
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
SAMARONE OLIVEIRA DA SILVA
ROGERIO LUIS DE MIRANDA
vanderlan nogueira de assis(OAB:
4146/CE)
Amoneli Dantas Cavalcante
Abreu(OAB: 25407/CE)
FRANCISCO JOSE DE ARAUJO
vanderlan nogueira de assis(OAB:
4146/CE)
Amoneli Dantas Cavalcante
Abreu(OAB: 25407/CE)
SILVIO CARLOS VIEIRA LIMA
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE ARAUJO
- ROGERIO LUIS DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTRAL BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543bb04
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543bb04
proferida nos autos.
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que os recolhimentos foram
Certifico, para os devidos fins, que os recolhimentos foram
registrados no PJE, para fins de informação ao e-gestão.
registrados no PJE, para fins de informação ao e-gestão.
Certifico, ainda, que a executada não está incluída no BNDT.
Certifico, ainda, que a executada não está incluída no BNDT.
Nesta data, 31 de julho de 2020, eu, ROSANNA DE MOURA
Nesta data, 31 de julho de 2020, eu, ROSANNA DE MOURA
BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
SENTENÇA
SENTENÇA
Vistos etc.
Vistos etc.
Tendo em vista a certidão supra:
Tendo em vista a certidão supra:
1 - Julgo extinta a execução (art. 924, II, CPC), devendo a
1 - Julgo extinta a execução (art. 924, II, CPC), devendo a
Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos
Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos
(e-Gestão);
(e-Gestão);
2 - Após o(s) registro(s), nada mais havendo a providenciar,
2 - Após o(s) registro(s), nada mais havendo a providenciar,
arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.
arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2020.
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2020.
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000585-05.2014.5.07.0014
CONSIGNANTE
SILVIO CARLOS VIEIRA LIMA
CONSIGNANTE
ASTRAL BAR E RESTAURANTE
LTDA. - EPP
ADVOGADO
IVANNA GONCALVES BRITO(OAB:
27707/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154483
Processo Nº ATOrd-0000078-39.2017.5.07.0014
RECLAMANTE
GLEIDSON CARNEIRO CRUZ
ADVOGADO
ROBERTO BRUNO DANTAS
VASCONCELOS(OAB: 23935/CE)
RECLAMADO
TORINO PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA - ME