2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1640
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000946-14.2012.5.07.0007
RECLAMANTE
JOSE RUBENS FERNANDES
DUARTE
ADVOGADO
Anatole Nogueira Sousa(OAB:
22578/CE)
ADVOGADO
CARLOS ANTÔNIO CHAGAS(OAB:
6560/CE)
ADVOGADO
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708/CE)
RECLAMADO
BANCO BEC S.A.
ADVOGADO
VALERIA DE SANTANA
PINHEIRO(OAB: 1549-A/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
- JOSE RUBENS FERNANDES DUARTE
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
Pelo presente expediente, fica a parte, JOSE RUBENS
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
FERNANDES DUARTE, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
notificada para tomar ciência do ato do Juiz abaixo transcrito, e, em
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
Notificação
"Em suma, tem-se como provados os fatos novos objeto dos
artigos. Por conseguinte, JULGO PROCEDENTES OS ARTIGOS
DE LIQUIDAÇÃO, para definir o quantum debeatur no valor apurado
nas planilhas anexas.
Os cálculos corrigidos constam nas planilhas anexas, observadas
as diretrizes acima fixadas, bem como a apuração das contribuições
previdenciárias e imposto de renda devidos.
Processo Nº RTOrd-0000946-14.2012.5.07.0007
RECLAMANTE
JOSE RUBENS FERNANDES
DUARTE
ADVOGADO
Anatole Nogueira Sousa(OAB:
22578/CE)
ADVOGADO
CARLOS ANTÔNIO CHAGAS(OAB:
6560/CE)
ADVOGADO
ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS(OAB: 9708/CE)
RECLAMADO
BANCO BEC S.A.
ADVOGADO
VALERIA DE SANTANA
PINHEIRO(OAB: 1549-A/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Homologo, por sentença, os cálculos em anexo, para que surtam
- BANCO BEC S.A.
seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo presente expediente, fica a parte, BANCO BEC S.A., por meio
INTIMEM-SE AS PARTES, via DEJT, e, após, aguarde-se por 30
de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para tomar ciência do ato
(trinta) dias, a iniciativa do reclamante quanto ao início da execução.
do Juiz abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências
Expedientes necessários."
cabíveis e necessárias.
OBSERVAÇÕES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131406