2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
2239
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
DISPOSITIVO
Relator
VOTOS
Acórdão
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2.ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial
para determinar que o percentual dos honorários advocatícios
a serem pagos pelo Município deverá ser fixado pelo MM.º
Juízo de primeiro grau nos termos do § 3º, c/c o § 4º, II, do art.
85, do CPC/2015, após a liquidação da sentença.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Francisco José Gomes da Silva (Presidente e Relator), Cláudio
Processo Nº AP-0001466-26.2011.5.07.0001
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
AGRAVANTE
JOSE CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO
LIVIA MARIA DE OLIVEIRA
PEDROSA(OAB: 25183/CE)
AGRAVADO
CONSORCIO CONSTRUTOR QGCC
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUTOR QGCC
Soares Pires (Revisor) e o Exmo. Sr. Juiz convocado Carlos
Alberto Trindade Rebonatto. Presente ainda o(a) Exmo(a). Sr(a).
membro do Ministério Público do Trabalho. Ausente, em
virtude de viagem a serviço do Tribunal, o Exmo. Sr.
Desembargador Jefferson Quesado Júnior.
Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123412
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO