2003/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016
575
Custas pela reclamada, no importe de R$ 225,28, calculadas sobre
PACHECO DA SILVA,notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do
o valor arbitrado de R$ 11.264,18.
Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o
caso,
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
INTIMEM-SE AS PARTES".
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
"ISTO POSTO,
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001134-54.2015.5.07.0022
RECLAMANTE
MARIA LUZIA DE BRITO SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DARIO PACHECO DA
SILVA(OAB: 10310/CE)
RECLAMADO
ODILA DE SOUSA SANTOS - ME
Decide esta Vara Única do Trabalho de Quixadá JULGAR
PROCEDENTE, a presente reclamação, no sentido de confirmar a
antecipação de tutela
já concedida e condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as verbas
pleiteadas na inicial, as quais
deverão ser apuradas em liquidação de sentença, com base nos
Intimado(s)/Citado(s):
dados da mesma inicial.
- MARIA LUZIA DE BRITO SILVA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), DR. FRANCISCO DARIO PACHECO
Condena-se, ainda a reclamada a pagar honorários advocatícios na
razão de 15% sobre o valor da condenação.
DA SILVA, notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 240,00 calculadas sobre o
valor arbitrado de R$ 12.000,00.
INTIMEM-SE AS PARTES".
"ISTO POSTO,
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Decide esta Vara Única do Trabalho de Quixadá JULGAR
PROCEDENTE, a presente reclamação, no sentido de confirmar a
antecipação de tutela
já concedida e condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as verbas
pleiteadas na inicial, as quais
deverão ser apuradas em liquidação de sentença, com base nos
dados da mesma inicial.
Condena-se, ainda a reclamada a pagar honorários advocatícios na
razão de 15% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado de R$ 15.000,00.
INTIMEM-SE AS PARTES".
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0041500-19.2007.5.07.0022
Reclamante
JOSE COSTA BARROS
Advogado
JANDUY TARGINO FACUNDO(OAB:
10895/CE)
Reclamante
JOSE EDMILSON PINTO
Advogado
JANDUY TARGINO FACUNDO(OAB:
10895/CE)
Reclamante
LUIZA TEIXEIRA CRUZ
Advogado
JANDUY TARGINO FACUNDO(OAB:
10895/CE)
Reclamante
MARIA ANASTACIO DA SILVA
Advogado
JANDUY TARGINO FACUNDO(OAB:
10895/CE)
Reclamante
MARIA APARECIDA MACIEL MOURA
Advogado
JANDUY TARGINO FACUNDO(OAB:
10895/CE)
Reclamado
MUNICIPIO DE CANINDE
Advogado
JOSÉ MARIA DA SILVA
ARAÚJO(OAB: 12716/CE)
Advogado
MARIA SÔNIA RODRIGUES(OAB:
9811/CE)
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001136-24.2015.5.07.0022
RECLAMANTE
MARCIANA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO DARIO PACHECO DA
SILVA(OAB: 10310/CE)
RECLAMADO
ODILA DE SOUSA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA BARROS
- JOSE EDMILSON PINTO
- LUIZA TEIXEIRA CRUZ
- MARIA ANASTACIO DA SILVA
- MARIA APARECIDA MACIEL MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA MOREIRA DA SILVA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) RECLAMANTE, por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), DR. FRANCISCO DARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96680
Ao advogado do reclamante.
Fica V.Sa. Notificado(a) para tomar ciencia do seguinte despacho:
Vistos, etc.
Notifiquem-se os reclamantes do presente feito, através do
advogado signatário para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem