3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
3126
0000595-93.2022.5.06.0144
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 23 de agosto de 2022.
Em 22 de agosto de 2022, na sala de sessões do Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do
Trabalho CEJUSC - JT de Jaboatão dos Guararapes, sob a direção
JULIANA LIMA BEZERRA
do(a) Exmo(a). Juiz(íza) Dr(a). SAULO BOSCO SOUZA DE
Diretor de Secretaria
MEDEIROS, realizou-se a homologação da conciliação proposta
nos autos da HTE 0000595-93.2022.5.06.0144 ajuizada por JOSE
Processo Nº HTE-0000595-93.2022.5.06.0144
REQUERENTES
JOSE CARLOS DA CUNHA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO VIEIRA
MONTENEGRO(OAB: 40135/PE)
REQUERENTES
RODOTUR TURISMO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
CARLOS DA CUNHA em face de RODOTUR TURISMO LTDA.
Consoante com os documentos acostados nos autos do
processo em epígrafe de #id: 6e8ba94, e o outro interessado
ratificando os termos do acordo de #id: 9f1ace0, homologa-se a
avença firmada por petição, sem a presença dos(as)
requerentes.
Intimado(s)/Citado(s):
Ausente requerente empregado(a) JOSE CARLOS DA CUNHA,
- JOSE CARLOS DA CUNHA
por seu(ua) advogado(a), Dr(a). FERNANDO ANTONIO VIEIRA
MONTENEGRO, OAB 40135/PE, com poderes especiais para
transigir e firmar compromisso de #id: 0d334d4.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ausente requerente empregador(a) RODOTUR TURISMO LTDA,
por seu(ua) advogado(a), DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA,
OAB n. 33.716 - PE, com poderes especiais para transigir e firmar
CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!!
compromisso de #id: c10c824.
Resolveram conciliar nos seguintes termos:
INTIMAÇÃO
CONCILIAÇÃO:
VALOR DO REQUERENTE EMPREGADO(A)
DESTINATÁRIO(A): JOSE CARLOS DA CUNHA
A requerente empregadora pagará ao(à) requerente empregado(a)
a importância líquida e total de R$15.000,00, conforme discriminado
Fica a parte destinatária intimada da homologação do acordo
a seguir:
nos autos nº 0000595-93.2022.5.06.0144.
1ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, até 02/09/2022;
2ª parcela, no valor de R$ 7.500,00, até 03/10/2022.
Consulta pelo site: https://ecarta.trt6.jus.br/eCarta-web/
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
Conta bancária indicada do(a) requerente empregado(a).
Titularidade: JOSE CARLOS DA CUNHA
CPF: 158.019.608-05
Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência: 0774
Conta Poupança: 00074253-9
PODER JUDICIÁRIO
Operação: 013
JUSTIÇA DO TRABALHO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVOGADO(A) DO(A)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
REQUERENTE EMPREGADO(A)
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
O(A) advogado(a) do(a) requerente empregado(a) dá geral e plena
HTE 0000595-93.2022.5.06.0144
quitação honorários contratuais e sucumbenciais eventualmente
RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA CUNHA
devidos, ficando seu(ua) cliente isento(a) de tal pagamento, os
RECLAMADO: RODOTUR TURISMO LTDA
quais serão quitados pela requerente empregadora, no valor total de
CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES
R$ 2.250,00, conforme discriminado a seguir:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
1ª parcela, no valor de R$ 1.125,00, até 02/09/2022;
(HTE)
2ª parcela, no valor de R$ 1.125,00, até 03/10/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187479