3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
4170
35231893
PODER JUDICIÁRIO
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
JUSTIÇA DO
PROCESSO Nº 0000636-54.2020.5.06.0201
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
INTIMAÇÃO
AUTOR: THIAGO LUIZ DA SILVA SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73026dd
RÉU : MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
VISTOS.
1- Notifique-se a parte autora, mais uma vez, para, no prazo de
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
cinco dias, indicar contas bancárias de sua titularidade e do seu
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
causídico, de modo a viabilizar a transferência de valores aos quais
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE - CEP: 55612-900, Telefone: (81)
fazem jus.
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2- Transcorrido o lapso temporal acima consignado, certifique-se e
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
voltem conclusos.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
PROCESSO Nº 0000279-74.2020.5.06.0201
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
identificado(a).
AUTOR: EMERSON DOUGLAS DA SILVA LIMA
RÉU : ELIZANGELA CANDIDO DA SILVA OBRAS INDUSTRIAIS
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-PE, 19 de agosto de 2022.
EIRELI e outros (3)
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 19 de agosto de 2022.
DESPACHO
HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
VISTOS.
Processo Nº ATSum-0000279-74.2020.5.06.0201
RECLAMANTE
EMERSON DOUGLAS DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 49372/PE)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 50306/PE)
RECLAMADO
ELIZANGELA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO MARCOS DE MELO
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
36577/PE)
RECLAMADO
VALMIR MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
CAIO MARCOS DE MELO
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
36577/PE)
RECLAMADO
ELIZANGELA CANDIDO DA SILVA
OBRAS INDUSTRIAIS EIRELI
ADVOGADO
CAIO MARCOS DE MELO
CAVALCANTI E SILVA(OAB:
36577/PE)
1- Notifique-se o advogado subscritor da petição com ID 13de484
para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o instrumento
procuratório passado em seu favor pela parte reclamada, sob pena
de exclusão do referido petitório, por ausência de capacidade
postulatória do causídico.
2- Reporto-me à petição com ID 84cc4a1. A parte reclamada deverá
ratificar, no prazo de cinco dias, os termos do acordo com ID
55cd735.
3- Saliento, desde já, que só haverá a exclusão da parte ré do
cadastro relativo ao BNDT após a quitação integral da
execução, inclusive das custas judiciais e da contribuição
previdenciária. Diante disto, as partes deverão informar, no prazo
já estabelecido, a data em que ocorrerá o pagamento do crédito do
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA CANDIDO DA SILVA
- ELIZANGELA CANDIDO DA SILVA OBRAS INDUSTRIAIS
EIRELI
- VALMIR MANOEL DA SILVA
reclamante e do seu causídico.
4- As partes também deverão esclarecer se haverá exclusão de
responsabilidade dos executados ELIZANGELA CANDIDO DA
SILVA e VALMIR MANOEL DA SILVA.
5- Transcorrido o lapso temporal acima estabelecido, certifique-se e
voltem-me os autos conclusos.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187391