3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3485
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- RITA CAROLINA DE SOUZA GOMES
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
GUSTAVO FIGUEIROA SERRA, para, no mérito, nos exatos
termos da fundamentação supra, rejeitar os pedidos de indenização
PODER JUDICIÁRIO
por danos materiais relativos à modalidade rescisória anterior, bem
JUSTIÇA DO
como a reparação de gastos para o trabalho em domicílio.
Intimem-se as partes. Nada mais.
INTIMAÇÃO
ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-68.2021.5.06.0020
RECLAMANTE
GUSTAVO FIGUEIROA SERRA
ADVOGADO
CAIO FELIPE SALES DE MELO(OAB:
37930-D/PE)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO LEAL DE
FARIAS(OAB: 22942/PE)
ADVOGADO
JORGE LUIZ DA SILVA ROCHA
JUNIOR(OAB: 24018-D/PE)
RECLAMADO
OYO BRASIL HOSPITALIDADE E
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FIGUEIROA SERRA
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2db7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos
por SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER,
nos exatos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. Nada mais.
ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-09.2021.5.06.0020
RECLAMANTE
RITA CAROLINA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
ULISSES VALERIANO FRANCISCO
DE SOUSA(OAB: 25944/PE)
RECLAMADO
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE
COMBATE AO CANCER
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adb575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
GUSTAVO FIGUEIROA SERRA, para, no mérito, nos exatos
termos da fundamentação supra, rejeitar os pedidos de indenização
por danos materiais relativos à modalidade rescisória anterior, bem
como a reparação de gastos para o trabalho em domicílio.
Intimem-se as partes. Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2db7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos
ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
por SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER,
nos exatos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Processo Nº ATSum-0000272-09.2021.5.06.0020
RECLAMANTE
RITA CAROLINA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO
ULISSES VALERIANO FRANCISCO
DE SOUSA(OAB: 25944/PE)
RECLAMADO
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE
COMBATE AO CANCER
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182139
ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000714-02.2021.5.06.0011
EXEQUENTE
MARIA DAS MERCES DRUMOND
AVELINO