3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
1270
Órgão Julgador: Terceira Turma.
Compulsando os autos, verifico que inexiste instrumento
Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro.
procuratório habilitando o advogado Clóvis Anagê Novais de Araújo
Embargante: ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA FILHO.
Filho, subscritor dos Aclaratórios, para atuar no processo em
Embargado: ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S/A.
epígrafe.
Advogados: Clóvis Anagê Novais de Araújo Filho e Gabriela
Registro que o recurso ordinário interposto pelo autor, ora
Rodrigues de Carvalho.
embargante, teve seu seguimento denegado justamente em razão
Procedência: TRT da 6ª Região (1ª Vara do Trabalho de Ipojuca -
da falta de instrumento procuratório do advogado subscritor, o
PE).
mesmo que ora subscreve os embargos de declaração, e, apesar
disso, nesta oportunidade, não foi acostado o competente
documento de representação conferindo poderes ao causídico.
Assim, tendo em vista que a regularidade de representação constitui
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS
pressuposto objetivo/extrínseco de admissibilidade recursal, o não
DECLARATÓRIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
conhecimento do apelo é medida que se impõe.
PROCESSUAL.
NÃO
Vale salientar, por oportuno que a hipótese sob exame não
CONHECIMENTO. É inviável o conhecimento de recurso assinado
comporta medida saneadora, porque a interposição de recurso não
eletronicamente por profissional em favor do qual não existe
pode ser considerada ato urgente.
procuração válida e que não atuou em nenhuma das audiências
Ademais, não sendo, o caso de irregularidade de representação
ocorridas no feito. Não se tratando de irregularidade de
"em procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas
representação "em procuração ou substabelecimento já constante
sim de ausência total de procuração conferindo poderes para o
dos autos", mas sim de ausência total de procuração conferindo
advogado atuar em Juízo nos interesses do autor/exequente, é
poderes para o causídico atuar em Juízo nos interesses do
inaplicável à hipótese o artigo 76 do CPC, que prevê a concessão
autor/exequente, é inaplicável à hipótese o artigo 76 do CPC, que
de prazo razoável para que o vício seja sanado.
prevê a concessão de prazo razoável para que seja sanado o vício
Nesse sentido, a Súmula nº 383 do C. TST, dispõe, textualmente:
(inteligência da Súmula nº 383 do C. TST). Apelo não conhecido,
RECURSO.
por irregularidade de representação processual.
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova
AUSÊNCIA
DE
MANDATO.
MANDATO.
IRREGULARIDADE
DE
redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT
divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016.
I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem
Vistos etc.
procuração juntada aos autos até o momento da sua
Embargos de Declaração opostos por ANTÔNIO FERNANDES DA
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art.
SILVA FILHO em face de acórdão proferido pela E. Terceira Turma,
104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado,
em sede de Recurso Ordinário (ID 80e6553).
independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5
Em suas razões ID 0266a72, o embargante rebela-se em face do
(cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual
não recebimento de seu recurso ordinário, em razão da ausência de
período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se
mandado conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo,
ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
alegando, em síntese, que o vício de representação é sanável a
II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
qualquer momento.
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
É o que importa relatar.
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
VOTO:
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).(grifei)
Da preliminar de não conhecimento dos Embargos
Registro, ainda, que apesar de a Constituição da República
Declaratórios, por irregularidade de representação, suscitada
consagrar, como garantia fundamental, o contraditório e a ampla
de ofício.
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso
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