3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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seguro de vida e fornecimento de lanche. Para tanto, juntou normas
coletivas firmadas pela categoria econômica e profissional das
Recurso de:LUCYO ESDRAS ALEXANDRE DE SOUZA
partes com abrangência nos municípios do Estado de Minas Gerais.
De logo, cabe registrar que sendo um motorista de cargas que
percorre unidades da Federação, a norma coletiva válida é aquela
do local onde está situada a filial da empregadora que contratou o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
funcionário, o que impede a aplicabilidade de qualquer outra firmada
Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2020 - Id
pela sede ou filial da reclamada em demais localidades, sem olvidar
4d89a5b; recurso apresentado em 15/07/2020 - Id 665049e).
de que cada localidade possui suas peculiaridades que impactam
Recurso complementar de Id ab16b4b tempestivo, uma vez que a
nos direitos e deveres acordados.
decisão de Id c7b1ff6 foi publicada em 07/06/2021, conforme se
No caso, todos os tratos laborais do autor são de responsabilidade
pode ver da aba de expedientes do PJE, e as razões recursais
da filial da reclamada instalada na cidade do Cabo de Santo
apresentadas em 09/06/2021.
Agostinho/PE, sobretudo a contratação e dispensa. Era desta filial
Representação processual regular (Id 29b9b56 - pág.61).
que o reclamante saía para realizar as entregas em outras unidades
Preparo inexigível.
da Federação. Sendo assim, reputo que as normas coletivas
aplicáveis ao contrato pelo autor são as firmadas pelo SINDICATO
DOS
Direito Coletivo (1695) / Enquadramento Sindical
TRAB.
NAS
IND.
DE
FAB.
DE
OLEOS
VEGETAIS,MARG,GORDURA VEGETAL,MOAGENS DE
MILHO,TRIGO,M.ALIMENTICIAS E BISCO NO ESTADO DE
Alegação(ões):
PERNAMBUCO, CNPJ n. 13.028.927/0001-81.
- violação do(s) inciso II do artigo 8º da Constituição Federal.
Sendo assim, não estando o autor submetido ao Sindicato da
- divergência jurisprudencial.
categoria no estado de Minas."
O Recorrente alega que, tratando-se de categoria profissional
A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
diferenciada, deve ser aplicada a norma coletiva determinada pela
Acresço que o sistema de enquadramento sindical brasileiro, nos
base territorial do sindicato profissional onde se dá a prestação
termos do artigo 511, § 2°, da CLT, é estabelecido, regra geral, de
efetiva de serviços.
acordo com a atividade empresarial preponderante. E, mesmo
Fundamentos do acórdão recorrido:
quando se trata de categoria diferenciada, in casu, a de motorista
"Do enquadramento sindical
(art. 511, § 3º/CLT), prevalece o entendimento consubstanciado na
O demandante insiste na aplicação das convenções coletivas
Súmula nº 374, do TST, verbis:
firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rod
"374. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA.
Carga do Recife Metropolitana e Mata Sul Norte de Pernambuco, a
ABRANGÊNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da
teor do disposto no art. 511, §3º, da CLT. Ressalta que tanto no
SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005. Empregado integrante de
TRCT como na CTPS consta que estava vinculado à unidade do
categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu
Cabo de Santo Agostinho e que, sendo motorista interestadual,
empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a
exercia suas atividades em mais de um Estado da federação,
empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
devendo ser considerado seu sindicato representativo através do
(ex-OJ nº 55 - Inserida em 25.11.1996)"
Estado em que está a matriz ou filial a que o motorista esteja
Na hipótese, as Convenções Coletivas de Trabalho coligidas aos
subordinado, e não considerada a base na atividade preponderante
autos pelo demandante não foram subscritas pela demandada,
da empresa.
tampouco por sindicato representativo da Reclamada, já que
A d. magistrada a quopronunciou-se nos seguintes termos no
firmados apenas com o SINDICATO DAS EMPRESAS DE
julgado hostilizado:
TRANSPORTE DE CARGA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
2.5. . Pedidos vinculados à norma coletiva.
FEDERAÇÃO EMPRESAS TRANSPORTE CARGA ESTADO DE
Declara o autor que, durante todo o pacto laboral, extrapolou a
MINAS GERAIS - FETCEMG e pelo SINDICATO DAS EMPRESAS
jornada além de 2h e não recebeu o lanche gratuito na forma da
DE TRANSP DE CARGAS DO SUL M GERAIS.
CCT. Requer o seu pagamento, bem como da multa por
Ressalte-se que o TRCT do Reclamante (ID. 6eb4ec5 - Pág. 5) foi
descumprimento de suas clausulas, a exemplo, de jornada, PPR,
homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores Industriais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169483