3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2545
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para novas
5. Havendo realização do pagamento no prazo legal, aguarde-se o
deliberações, inclusive quanto à designação da audiência de
transcurso do prazo de 05 (cinco) dias, a partir da garantia da
instrução telepresencial, se for o caso, a depender da viabilidade
execução (art. 884 da CLT).
técnica, e à luz do art. 1º do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n°
6. Decorrido o prazo acima in albis, certifique-se nos autos acerca
06/2020.
da ausência de oposição de embargos e encaminhem-se os autos à
Intimem-se.
contadoria para dedução e rateio. Em seguida, conforme o caso,
CUMPRA-SE.
pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, respeitando as
IPOJUCA/PE, 02 de julho de 2020.
proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser ofertada
pela contadoria do Juízo.
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
7. Decorrido o prazo a que alude o art. 880 da CLT in albis,intime-
Juiz(a) do Trabalho Titular
se o exequente paraindicar meios ao prosseguimento da execução,
no prazo de 10 (dez) dias, ante o disposto no art. 878 da CLT, com
Processo Nº ATOrd-0001189-07.2015.5.06.0192
AUTOR
IVSON RODRIGO DA SILVA AMARAL
ADVOGADO
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
28867/PE)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
PERITO
LUCIANO DE PONTES RAMOS
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, ficando desde já advertido
de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento,
terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º da CLT
(prescrição intercorrente).
apfs
IPOJUCA/PE, 02 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Processo Nº HTE-0000218-46.2020.5.06.0192
REQUERENTES
OTAVIANO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO GARIBALDI PINTO(OAB:
27693/PE)
REQUERENTES
TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE
PERNAMBUCO S/A
ADVOGADO
RODOLFO GUILHERME
FERNANDES MATTOS(OAB:
28471/PE)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a662778
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- TEMAPE TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A
DECISÃO
1. Decorrido o prazo sem impugnação aos cálculos pelas partes,
declaro precluso o direito de impugnar os cálculos homologados,
nos termos do art. 879 da CLT, §2º, com redação dada pela Lei
PODER JUDICIÁRIO
13.467/2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Homologo os cálculos retro (Id.6e87118) para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que refletem os títulos
INTIMAÇÃO
deferidos no condeno.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a5eb4
3. Desnecessária a intimação do INSS, conforme Provimento TRT-
proferido nos autos.
CRT Nº 01/2014 e Portarias do Ministério da Fazenda nos 582/2013
Reporto-me à petição de Id. d964ec1.
e 839/2013.
Deixo de homologar o acordo, vez que não observado o disposto no
4.Em apreciação à petição de Id.3c3d9f2, CITE-SE a reclamada,
item 1 do despacho retro.
por intermédio do patrono constituído nos autos (art. 513, §2º, I,
As partes firmaram acordo com intuito de quitar verbas rescisórias,
CPC), para pagar o valor a executar, no prazo de 48 (quarenta e
entre as quais destaca-se saldo de salário e horas extras. Assim, a
oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, colhendo-se o ensejo
incidência das parcelas previdenciárias deve ser calculada de forma
para alertá-la de que todas as diligências e atos executórios serão
proporcional às verbas salariais, e não com base em salário
acrescidos ao valor exequendo, nos termos da Lei n. 10.537/02.
mínimo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153055