2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
6063
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
DESPACHO
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Reporto-me à certidão de triagem inicial:
1) O VALOR DA AÇÃO REGISTRADA NO PJE DIVERGE DO
APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL DE ID. 1af3535.
TIMBAUBA, 11 de Março de 2019
2) CERTIFICO AINDA QUE, O DEMANDADO, "SEVERINO
TRAJANO DE PONTES FILHO" ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL
WALMAR SOARES CHAVES
DE JUSTIÇA ANEXADA NOS PROCESSOS: 0141-
Juiz(a) do Trabalho Titular
28.2019.5.06.0271, 0142-13.2019.5.06.0271, 014480.2019.5.06.0271, 0145-65.2019.5.06.0271, 0146-
Notificação
Sentença
50.2019.5.06.0271 E OUTROS. MOTIVO PELO QUAL NÃO
PROCEDI AS NOTIFICAÇÕES DOS DEMANDADOS.
Processo Nº RTOrd-0000606-71.2018.5.06.0271
JOSIVALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NILDA KATIA SILVA SOUZA(OAB:
28942/PE)
RÉU
USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
442/PE)
TESTEMUNHA
LUCIANO JOÃO DE SOUZA
AUTOR
No mais, verifico que, quanto ao valor da causa, o reclamante já
apresentou a retificação na petição de ID-cfd0085. Destarte, à
secretaria para as providências necessárias.
Intimado(s)/Citado(s):
Confiro ao reclamante o prazo de15(quinze) dias para apresentação
do endereço correto da reclamada supramencionada, sob pena de
- JOSIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS
- USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A
indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Dê-se ciência.
PODER
JUDICIÁRIO
Cumprida a determinação acima, cite(m)-se a(s) reclamada(s) da
Fundamentação
presente demanda.
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Josivaldo Francisco dos Santos propôs ação trabalhista em face da
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Usina Central Olho D'Água S.A., requerendo a condenação da parte
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
contrária a lhe pagar as parcelas relacionadas no rol postulatório,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131370