2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
1950
fundiários.
Nego provimento ao recurso, portanto.
Acórdão
ACORDAM os Membros integrantes da 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em
contrarrazões; e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Conclusão do recurso
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exmª. Srª. Desembargadora GISANE BARBOSA DE ARAÚJO,
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exmª. Srª. Procuradora Jailda Eulídia da Silva
Ante o exposto, rejeito a preliminar de ofensa ao princípio da
Pinto, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores José Luciano Alexo da
dialeticidade, suscitada em contrarrazões; e, no mérito, nego
Silva (Relator) e Nise Pedroso Lins de Sousa, foi julgado o processo
provimento ao recurso.
em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
O advogado Felipe Ernesto Pessôa Lima fez sustentação oral pelo
recorrente.
Certifico e dou fé.
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