2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472-D/PE)
JOYCE DE BARROS ARAUJO(OAB:
36410/PE)
FERNANDO BATISTA DE MEDEIROS
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
FERNANDO BATISTA DE MEDEIROS
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472-D/PE)
JOYCE DE BARROS ARAUJO(OAB:
36410/PE)
SEMPRE FORT SEGURANCA
PRIVADA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- FERNANDO BATISTA DE MEDEIROS
85
RECIFE, 8 de Maio de 2018
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº RO-0001082-60.2015.5.06.0192
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE
AMARO ADAUTO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO SAMUEL DE LIMA
ALVES(OAB: 35999/PE)
RECORRIDO
ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
ADVOGADO
RAFAEL FERNANDES DA
SILVA(OAB: 34749/PE)
RECORRIDO
AMARO ADAUTO DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO SAMUEL DE LIMA
ALVES(OAB: 35999/PE)
PERITO
PAULO FERNANDO BEZERRA DE
MENEZES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- AMARO ADAUTO DE LIMA
- ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
JUDICIÁRIO
Fundamentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA
PODER
DE PERNAMBUCO - CELPE, em face do despacho que denegou o
JUDICIÁRIO
processamento de recurso de revista, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000987-55.2015.5.06.0022, figurando como
agravados, FERNANDO BATISTA DE MEDEIROS e SEMPRE
Fundamentação
Trata-se de Recurso de Revista interposto por ESTALEIRO
ATLÂNTICO SUL S/A em face de acórdão proferido pela Quarta
FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Publicada a decisão de embargos no DEJT em 10.04.2018 e
apresentadas as razões deste apelo em 20.04.2018, tem-se por
configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver dos
Turma em sede de Recurso Ordinário, nos autos da reclamação
trabalhista n. 0001082-60.2015.5.06.0192, figurando como
recorrido, AMARO ADAUTO DE LIMA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
documentos Ids f8e9a62 e ca713be.
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (Ids
O apelo é tempestivo, tendo em vista que a publicação da decisão
recorrida se deu em 16/04/2018 e a apresentação das razões
0fde790 e fc29088).
O preparo foi corretamente efetuado (Ids 0a8103d, 2790dee,
recursais em 25/04/2018, conforme se pode ver dos documentos
(Ids. eb26a97 e 14d8544).
0a39000, 008b323, b07c329, b7238b4 e ba4f26e).
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (Id
CONCLUSÃO
Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,
fc0f144).
O preparo foi corretamente efetivado (Ids. 276e47b, 09e88a0,
determino o processamento do presente recurso.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem
contrarrazões ao agravo e respectivo recurso de revista.
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
6d33315, 7b01e84 e 642c7e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESVIO DE FUNÇÃO
Alegações:
Tribunal Superior do Trabalho.
mb/dmp
- violação ao artigo 456 da CLT;
- divergência jurisprudencial.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119186
Atendendo os requisitos formais para conhecimento do seu apelo,