2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
4897
Este Alvará é válido por 90 dias.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) imprimir o presente alvará e
Juiz(a) do Trabalho Titular
apresentá-lo à agência bancária da CEF (0051 ou PAB-CEF da
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001362-61.2012.5.06.0313
AUTOR
JOSEFA ANA DA CONCEICAO
ADVOGADO
CLELIA ALVARES MONTEIRO
MERGULHAO(OAB: 9901/PE)
ADVOGADO
NORMANDA DE ABREU
GALVAO(OAB: 3938/PE)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
CAROLINA COSENTINO DE CASTRO
E SILVA(OAB: 28738/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ANA DA CONCEICAO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER
Justiça Federal) ou do Banco do Brasil (0159-7), em Caruaru.
Assinatura
CARUARU, 20 de Março de 2018
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001382-13.2016.5.06.0313
AUTOR
RODRIGO DEO DA SILVA
ADVOGADO
HELIO GUIMARAES LEITE(OAB:
22438/PE)
RÉU
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO
Gustavo Bandeira Campelo(OAB:
28285/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DEO DA SILVA
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA
PODER
Diante do(s) comprovante(s) ID nº 8e31589, considero a quitação
JUDICIÁRIO
dos créditos previdenciários, fiscais e do(a) autor(a), e JULGO
EXTINTA por sentença a execução, com base no art. 924, II do
Fundamentação
Código de Processo Civil.
DESPACHO
Autorizo a liberação do depósito aos credores, conforme alvará
abaixo. Retire-se o nome do(a) executado(a) do cadastro BNDT,
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, determino:
caso tenha sido incluído.
Solicite-se à agência bancária os comprovantes dos recolhimentos
• Intime-se a parte autora para requerer a liquidação (art. 509
determinados através deste alvará.
do CPC) e execução do julgado (art. 878 da CLT), sob pena
Após o recebimento dos comprovantes, registrem-se os
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art.
pagamentos e arquivem-se os autos.
11-A, §1º da CLT). Fica ciente a parte autora de que,
ALVARÁ
requerida a liquidação, os cálculos, por razões de celeridade
Determino à(ao) Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil S.A.,
e eficiência, serão elaborados pela Contadoria do Juízo, e
por meio deste alvará, PAGAR/RECOLHER, da conta judicial nº
que os atos executórios observarão a ordem preferencial de
0051 042 01513896 -1, com acréscimos legais a partir da data do
penhora de bens elencada no art. 835 do CPC.
depósito, conforme abaixo:
Reclamante: JOSEFA ANA DA CONCEICAO - CPF: 641.732.24400: R$ 13.188,01( treze mil, cento e oitenta e oito reais e um
centavo). Identificador de pagamento: 003013132018.
• Requerida a liquidação/execução, remetam-se os autos à
Contadoria.
• Silente a parte autora, remetam-se os autos ao arquivo
provisório pelo prazo de dois anos (art. 11-A da CLT).
INSS, código 2909, competência: R$ 7.991,55 (sete mil,
Assinatura
novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco
CARUARU, 13 de Março de 2018
centavos). Identificador de pagamento: 003023132018.
Réu: REFRESCOS GUARARAPES LTDA - CNPJ:
08.715.757/0001-73.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117143
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juiz(a) do Trabalho Titular