2331/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017
3102
paciente não se originaram em apenas 30 dias de trabalho na
seguinte redação:
empresa ré.
"Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada
Considerando o histórico ocupacional do periciando em que
a natureza acidentária da incapacidade quando constatar
por muitos anos laborou em serviços que exigiam esforço na
ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o
coluna lombar, seja como gari limpando praias e ruas, seja
agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a
como auxiliar de carga e descarga, carregando e
entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na
descarregando caminhões. (vide história ocupacional - item
Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade
3.1), fica evidente que as alterações degenerativas da coluna
com o que dispuser o regulamento.
no periciado têm origem multifatorial, sobretudo pela genética,
§ 1o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto
entretanto, o seu histórico ocupacional pode ter contribuído
neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de
para acelerar este processo de envelhecimento da coluna
que trata o caput deste artigo.
vertebral.
Ficou demonstrado no exame físico realizado que o
§ 2o A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo
periciando não apresentou sinais clínicos de radiculopatia, haja
técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com
vista que os testes deontológicos específicos aplicados foram
efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de
negativos.
Recursos da Previdência Social."
O periciando não apresentou queixas atuais, negou estar
fazendo algum tipo de tratamento e não apresentou nenhum
No caso em análise, a empresa ré possui CNAE 2062-2,
grau de incapacidade para o exercício das suas atividades
relacionado a produtos de limpeza e polimentos e de acordo
laborativas.
com a lista B do anexo II, conforme previsto no artigo 20 da Lei
Durante o período do pacto laboral na reclamada não teve
8.213, não há nexo técnico epidemiológico para o intervalo de
afastamentos por dispensa médica superiores há 15 dias que
CID M40 a M54 (M54.5 (dor lombar baixa); M54.4 (lumbago com
ensejasse a concessão de benefícios previdenciários,
ciática = lombociatalgia); M51(Transtornos de discos
sobretudo o auxílio doença acidentário B-91 ou o auxilio
intervertebrais). Senão vejamos:
acidente B-94.
CNAE 7 DESCRIÇÃO %NOVO CID
Vale ressaltar que de acordo com o artigo 20 da Lei 8.213/1991
no seu inciso II parágrafo 1º não são consideradas com doença
do trabalho:
a) a doença degenerativa;
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não
b) a inerente a grupo etário;
especificados anteriormente
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de
2%
região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é
resultante de exposição ou contato direto determinado pela
I30-I52; M40-M54; S60-S69; S80-S89; S90-S99;
natureza do trabalho. (grifos nossos).
T90-T98
3 -Nexo técnico Epidemiológico.
De acordo com o nosso direito pátrio, hodiernamente têm-se
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 2% s/
por presumida a natureza ocupacional da doença do trabalho
ocorrência
sempre que verificada a sua correlação com a atividade
econômica da empresa, invertendo-se, assim, o ônus da prova.
2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas 2% T90-T98
Destarte, o conceito do nexo técnico epidemiológico foi
introduzido no ordenamento jurídico pátrio através da edição
2033-9/00 Fabricação de elastômeros 2% s/ ocorrência
da medida provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006,
posteriormente convertida na Lei nº 11.430, de 26 de dezembro
2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 2% M40-
de 2006, que acrescentou o artigo 21-A a Lei nº 8.213/91, com a
M54; M60-M79
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