3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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deduções pertinentes.
PROCESSO: 0001252-27.2018.5.05.0201
3. DISPOSITIVO
Fica V.Sa. notificada da liberação de credito.
Em face do exposto, julgo a presente ação PROCEDENTE EM
ITABERABA/BA, 05 de maio de 2022.
PARTE, para condenar a reclamada ao pagamento, com juros e
correção monetária, das parcelas deferidas na forma da
CARINE DA SILVA BRITTO
fundamentação supra que aqui se integra como se estivesse
Secretário de Audiência
transcrição.
Condenação no valor de R$ 1.472,66 (mil quatrocentos e setenta e
dois reais e sessenta e seis centavos) consoante planilha que
acompanha o presente julgado e dele faz parte integrante.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer consistente
Processo Nº HTE-0000292-32.2022.5.05.0201
REQUERENTES
EVAL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS BRITO DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 65918/BA)
REQUERENTES
FAZENDA SERRA AZUL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO DANGREMON SALOES
DO NASCIMENTO(OAB: 13854/BA)
em proceder a retificação da CTPS do autor no prazo de dez dias
da ciência do depósito. Acaso permaneça inerte a parte ré, resta a
Secretaria desta Especializada, desde já, autorizada a proceder as
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SERRA AZUL S.A.
anotações cabíveis. Fica a reclamante ciente da sua obrigação que
depositar em Secretaria sua CTPS no prazo de dez dias,
viabilizando assim a efetivação da diligência.
PODER JUDICIÁRIO
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos acima fixados.
JUSTIÇA DO
Custas pela parte reclamada de R$ 29,45 (vinte e nove reais e
quarenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor fixado para
PROCESSO: 0000292-32.2022.5.05.0201
efeito de alçada.
Fica V.Sa. notificada para:
Intimem-se as partes. Publique-se.
Homologo o acordo de ID para que surta os efeitos jurídicos
legais.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$269,20,bemcomo a
ITABERABA/BA, 04 de maio de 2022.
NADVA NASCIMENTO DA CRUZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
contribuição previdenciária no valor de R$169,02 e R$45,00 ,
devendo comprovar o seu recolhimento, no prazo cinco dias após a
quitação da conciliação, sob pena de execução.
ITABERABA/BA, 05 de maio de 2022.
O Reclamante deverá informar, no prazo de trinta dias, após o
CARINE DA SILVA BRITTO
Secretário de Audiência
vencimento de cada parcela o seu cumprimento, implicando o seu
silêncio em presunção de quitação.
Visto que se trata de valor líquido, em caso de inadimplemento será
Processo Nº ATOrd-0001252-27.2018.5.05.0201
RECLAMANTE
CLAUDECI MEDEIROS SENA
ADVOGADO
GILMAR ARAUJO RIBEIRO(OAB:
9475/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
ADVOGADO
MAURICIO MONACO DA
CONCEICAO(OAB: 13963/BA)
deflagrada a execução, dispensada a citação, iniciando-se a
constrição, preferencialmente através do sistema SISBAJUD
Intimem-se as partes.
Cumprido, arquivem-se os autos.
ITABERABA/BA, 05 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
CARINE DA SILVA BRITTO
- CLAUDECI MEDEIROS SENA
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182037
Processo Nº HTE-0000292-32.2022.5.05.0201
REQUERENTES
EVAL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS BRITO DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 65918/BA)
REQUERENTES
FAZENDA SERRA AZUL S.A.