2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
MARCO AURELIO DE CASTRO
JUNIOR(OAB: 11653/BA)
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dos autos o Acionado declina a jornada do Reclamante, tornando
as alegações da exordial controversas. Indefiro.
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES DOMINGOS LEITE SIMOES
• Isonomia Salarial - gratificação especificada em Lei - Versa o
Autor que a gratificação perseguida é a prevista em Legislação
Estadual. Sem razão. O Embargante busca revisão da decisão
devidamente fundamentada pela via inadequada, inclusive
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
inoportunamente trouxe aos autos junto com as razões de
embargos de declaração a legislação estadual. Indefiro.
Fundamentação
III - DISPOSITIVO
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos por
HERMES DOMINGOS LEITE SIMOES nos autos da Reclamação
Trabalhista em que litiga em face de ESTADO DA BAHIA para
Vistos etc.
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Acionante
em sede de embargos de declaração nos termos da fundamentação
supra que aqui se integram.
I - Relatório
Intimem-se as partes.
HERMES DOMINGOS LEITE SIMOES nos autos da Reclamação
Salvador, 11 de fevereiro de 2019.
Trabalhista em que litiga em face de ESTADO DA BAHIA
GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO
apresentou embargos de declaração de fls. 173/177, em face da
• Juiz do Trabalho
sentença de fls. 152/158.
Processo em ordem para julgamento.
Passo a decidir nos termos da seguinte fundamentação.
II - Fundamentação
1) EMBARGOS DO RECLAMANTE - OMISSÃO E ERROS
Assinatura
MATERIAIS
SALVADOR, 11 de Fevereiro de 2019
O Reclamante alega nas suas razões de embargos de declaração
que a sentença apresenta omissões e erros materiais em algumas
GILVAN OLIVEIRA SILVA AZEVEDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
matérias, vejamos:
• Custas - Renúncia de pedidos: entende o Embargante que este
Juízo deveria fixar as custas processuais a partir da dedução do
valor total da causa daqueles pleitos em que houve desistência.
Sem razão. O Reclamante busca calcular as custas processuais
Notificação
Processo Nº RTSum-0000011-57.2019.5.05.0015
RECLAMANTE
ERIC MARLON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
SIMONE GAMA BARBOSA(OAB:
50434/BA)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
da mesma forma que se calcula honorários de sucumbência.
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de pleito de discussão de posicionamento adotado por
- ERIC MARLON DOS SANTOS ALVES
este Juízo. Indefiro.
• Incompetência Absoluta - assevera o Embargante que tal
capítulo é "estranho ao debate". Mais uma vez sem razão. Ora, à
PODER JUDICIÁRIO
fl. 114 dos autos o Reclamado expressamente trata da preliminar
JUSTIÇA DO TRABALHO
que consta da sentença. Indefiro.
• Horas extraordinárias - inexistência de controvérsia - pugna o
Fundamentação
Embargante pela reforma do julgado alegando que o Réu não
versou sobre a jornada de labor do Autor. Mais uma vez causa
espécie a este Magistrado a alegação do Embargante. À fl. 124
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130275
DECISÃO