2427/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018
1758
em face do ESTADO DA BAHIA e ACOLHO PARCIALMENTE a
as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
postulação de AIRTON DA SILVA CONCEICAO em face da
elencados, nos termos da fundamentação acima que integra este
CONVIC CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP,
decisum como se aqui literalmente transcrita:...
Notificação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito
em julgado desta, com juros e correção monetária na forma da lei,
as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
elencados, nos termos da fundamentação acima que integra este
decisum como se aqui literalmente transcrita:...
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000433-85.2017.5.05.0311
RECLAMANTE
AIRTON DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
GABRIELA DE CARVALHO MELO
PITA ARAUJO(OAB: 27344/BA)
RECLAMADO
CONVIC CONSERVACAO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
Processo Nº RTOrd-0000435-55.2017.5.05.0311
RECLAMANTE
CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA DE CARVALHO MELO
PITA ARAUJO(OAB: 27344/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
CONVIC CONSERVACAO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
ADVOGADO
BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 327278/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIC CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, REJEITO a postulação
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIC CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
em face do ESTADO DA BAHIA e ACOLHO PARCIALMENTE a
postulação de CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS em face da
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
CONVIC CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP,
processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, REJEITO a postulação
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito
em face do ESTADO DA BAHIA e ACOLHO PARCIALMENTE a
em julgado desta, com juros e correção monetária na forma da lei,
postulação de AIRTON DA SILVA CONCEICAO em face da
as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
CONVIC CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP,
elencados, nos termos da fundamentação acima que integra este
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito
decisum como se aqui literalmente transcrita:...
em julgado desta, com juros e correção monetária na forma da lei,
as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
elencados, nos termos da fundamentação acima que integra este
decisum como se aqui literalmente transcrita:...
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000435-55.2017.5.05.0311
RECLAMANTE
CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIELA DE CARVALHO MELO
PITA ARAUJO(OAB: 27344/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
CONVIC CONSERVACAO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
PALOMA CASTRO COUTINHO(OAB:
33594/BA)
ADVOGADO
BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 327278/SP)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000445-02.2017.5.05.0311
RECLAMANTE
ANGELITA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 28677/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA SOUZA DA SILVA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, ACOLHO
PARCIALMENTE a postulação de ANGELITA SOUZA DA SILVA
em face da SANDES CONSERVACAO E SERVICOS LTDA - EPP e
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
do ESTADO DA BAHIA, para condenar os reclamados, o ente
público subsidiariamente, a pagarem à reclamante, após o trânsito
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
em julgado desta, com juros e correção monetária na forma da lei,
processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, REJEITO a postulação
as parcelas correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
em face do ESTADO DA BAHIA e ACOLHO PARCIALMENTE a
elencados, nos termos da fundamentação acima que integra este
postulação de CRISTIANO OLIVEIRA DOS SANTOS em face da
decisum como se aqui literalmente transcrita:...
CONVIC CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito
em julgado desta, com juros e correção monetária na forma da lei,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116262
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000451-09.2017.5.05.0311
RECLAMANTE
EDINEIDE SILVA FRANQUE DOS
SANTOS