3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
5906
EXTRAS E DO ADICIONAL A SER APLICADO A 7ª E 8ª HORA" e
respectivos subitens.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nego seguimento.
Intime-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4d306
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA
ROT-0020524-03.2019.5.04.0006 - OJC Análise de Recursos
MARTINS COSTA
Vice-Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região
1.HOLLUS SERVICOS
/mgsf
Recorrente(s):
TECNICOS ESPECIALIZADOS
PORTO ALEGRE/RS, 31 de janeiro de 2023.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0020524-03.2019.5.04.0006
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
RECORRENTE
COSER ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO
MICHELLE MEOTTI
TENTARDINI(OAB: 57215/RS)
RECORRENTE
HOLLUS SERVICOS TECNICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA SILVA MACHADO(OAB:
47699/GO)
RECORRENTE
RICARDO LUIZ MOROSINI DAUDT
ADVOGADO
MICHELLE MEOTTI
TENTARDINI(OAB: 57215/RS)
RECORRIDO
ASTEP ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE MARTINS DE
QUEIROZ(OAB: 35595/PE)
ADVOGADO
EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RECORRIDO
HOLLUS SERVICOS TECNICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA SILVA MACHADO(OAB:
47699/GO)
RECORRIDO
RICARDO LUIZ MOROSINI DAUDT
ADVOGADO
MICHELLE MEOTTI
TENTARDINI(OAB: 57215/RS)
RECORRIDO
COSER ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO
MICHELLE MEOTTI
TENTARDINI(OAB: 57215/RS)
RECORRIDO
CONSORCIO HOLLUS-ASTEP-RS
ADVOGADO
PRISCILA SILVA MACHADO(OAB:
47699/GO)
Advogado(a)(s):
1.FELIPE MOREIRA DA SILVA
(GO - 39475)
Relator
Recorrido(a)(s):
1.CONSORCIO HOLLUSASTEP-RS
Advogado(a)(s):
1.PRISCILA SILVA MACHADO
(GO - 47699)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade
O trecho do acórdão recorrido (Relator Des. WILSON CARVALHO
DIAS),que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, transcrito nas razões recursais, é o
seguinte:
A primeira reclamada argui nulidade processual pelo
indeferimento da contradita das testemunhas. Alega que as
testemunhas são suspeitas por litigarem contra a mesma
empresa, sob idêntico patrocínio. Invoca os arts. 447, § 3º, I e II
do CPC e o artigo 769 da CLT. Pede o retorno dos autos à origem
para nova instrução ou, sucessivamente, a desconsideração dos
Intimado(s)/Citado(s):
- COSER ADVOCACIA E CONSULTORIA
- HOLLUS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- RICARDO LUIZ MOROSINI DAUDT
depoimentos ou, ainda, a sua valoração como informante.
[...]
A teor do disposto no art. 829 da CLT, não há fundamento legal
para o acolhimento da contradita, porquanto o simples fato de
mover ação judicial em face do mesmo empregador não
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