3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
AUTOR
ADVOGADO
JAIL CONSINIO
CANDIDA DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 87490/RS)
EBERTZ TECNOMETAL LTDA.
GIAN DIEHL XAVIER(OAB: 85445/RS)
MAGMA INDUSTRIA METALURGICA
E COMERCIO DE ACOS EIRELI
DANIEL BORGHETTI FURLAN(OAB:
67586/RS)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTZ TECNOMETAL LTDA.
- MAGMA INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO DE ACOS
EIRELI
5733
ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020374-41.2020.5.04.0732
AUTOR
JAIL CONSINIO
ADVOGADO
CANDIDA DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 87490/RS)
RÉU
EBERTZ TECNOMETAL LTDA.
ADVOGADO
GIAN DIEHL XAVIER(OAB: 85445/RS)
RÉU
MAGMA INDUSTRIA METALURGICA
E COMERCIO DE ACOS EIRELI
ADVOGADO
DANIEL BORGHETTI FURLAN(OAB:
67586/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIL CONSINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 022220f
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 022220f
proferida nos autos.
ATOrd 0020374-41.2020.5.04.0732
SENTENÇA
AUTOR: JAIL CONSINIO
RÉUS: EBERTZ TECNOMETAL LTDA E MAGMA INDUSTRIA
METALURGICA E COMERCIO DE ACOS EIRELI
ATOrd 0020374-41.2020.5.04.0732
AUTOR: JAIL CONSINIO
RÉUS: EBERTZ TECNOMETAL LTDA E MAGMA INDUSTRIA
VISTOS, ETC.
METALURGICA E COMERCIO DE ACOS EIRELI
MAGMA INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO DE ACOS
VISTOS, ETC.
EIRELI opõe Embargos de Declaração.
Os autos vêm conclusos.
MAGMA INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO DE ACOS
EIRELI opõe Embargos de Declaração.
DA NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA REVEL.
Os autos vêm conclusos.
Não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material no
julgado, situações que justificariam a oposição dos embargos de
declaração.
DA NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA REVEL.
Não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material no
O embargante deve se utilizar do remédio processual adequado
para satisfazer sua pretensão.
Rejeito.
julgado, situações que justificariam a oposição dos embargos de
declaração.
O embargante deve se utilizar do remédio processual adequado
Intimem-se as partes.
para satisfazer sua pretensão.
Nada mais.
Rejeito.
Almiro Eduardo de Almeida
Juiz do Trabalho
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Almiro Eduardo de Almeida
Juiz do Trabalho
SANTA CRUZ DO SUL/RS, 18 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160857