3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
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Da mesma forma, o artigo 35 do Estatuto Social estabelece que
seguinte, a qual, após parecer do Conselho Fiscal, deverá ser
compete ao tesoureiro:
submetida à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, no quarto
a) Ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores
(4) trimestre de cada ano.
e numerários do “Sindi-Vigilantes do Rio grande”, a guarda e
Art. 75 - O balanço financeiro e patrimonial do exercício anterior,
fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes e sua
organizado segundo o que dispuser a legislação em vigor e o
secretaria e a adoção das providências necessárias para impedir a
presente estatuto, após parecer do Conselho Fiscal, deverá ser
corrosão inflacionária do patrimônio financeiro as entidade,
submetido à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, até o dia 31
mantendo sob sua responsabilidade os valores não depositados em
de março de cada ano.
banco;
Art. 76 - Ao término do seu mandato, a Diretoria do sindicato deverá
b) Providenciar os pagamentos e recebimentos autorizados;
submeter à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após parecer
c) Assinar, conjuntamente como Presidente, os cheques e demais
do Conselho Fiscal, o balanço financeiro e patrimonial do exercício
atos da gestão financeira que dependam de sua assinatura,
referente ao ano em curso, com observância da legislação vigente e
conforme previsto neste estatuto;
do
d) Dirigir e supervisionar os trabalhos da tesouraria;
disposto no presente estatuto.
e) Promover a concorrência pública ou tomada de preços, de
É incontroverso que a Junta Governativa Provisória, composta pelos
acordo com o Regulamento aprovado pela Diretoria;
réus PAULO VICENTE SOUZA RODRIGUES e DEIVIS CAMARGO
f) Recolher o numerário do “Sindi-Vigilantes do Rio grande” em
DA SILVA, ao término do seu mandato, não submeteu à aprovação
estabelecimento de crédito, em contas remuneradas;
da Assembleia Geral Ordinária, após parecer do Conselho Fiscal, o
g) Zelar pelas finanças do “Sindi-Vigilantes do Rio grande”;
balanço financeiro e patrimonial do exercício referente ao ano em
h) Ter sob o seu comando e responsabilidade os setores de
curso à época. Os próprios réus admitem na contestação que os
tesouraria e contabilidade do “Sindi-Vigilantes do Rio grande”;
dirigentes da Junta Governativa administravam a entidade desde
i) Propor e coordenar a elaboração e a execução do plano
2015 sem a devida prestação de contas, nos termos exigidos no
orçamentário anual, bem como suas alterações;
Estatuto Social.
j) Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do “Sindi
Nesse sentido, também o réu PAULO VICENTE SOUZA
-Vigilantes do Rio grande”, examinando inclusive a relação
RODRIGUES, ao prestar depoimento nos autos do processo nº
investimento-custo-produção de cada setor da entidade e apresentá
0021235-22.2017.5.04.0121 (ID. 6988b0b - Pág. 8-9), confirmou
-los, trimestralmente, à Diretoria;
que “o tesoureiro da Junta era o Sr. Davis; 8-) que o tesoureiro
k) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais,
prestou contas para a diretoria do sindicato, mas não prestou para a
acompanhados dos respectivos comprovantes;
categoria; 9-) que não houve prestação de contas ao MPT, mas
l) Elaborar o balanço financeiro anual, que será submetido à
foram enviados os documentos referentes à eleição sindical.”
aprovação da Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho
Acerca dessa questão, transcrevo o depoimento de Maximiliam
Fiscal;
Cardoso Gonçalves, também prestado nos autos do citado
m) Apresentar anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis,
processo, que afirmou que “integra a diretoria do sindicato desde
utensílios, aparelhos e instalações do sindicato, com a
2007, sendo que o último mandato se iniciou em janeiro de 2018; 2-
discriminação de seus respectivos valores e manter atualizado o
) que a Junta Governativa não prestou contas para a atual diretoria
fichário do patrimonial;
do sindicato, esclarecendo que foi marcada uma reunião em junho
n) Prestar, verbalmente, ou por escrito, conforme lhe for solicitado,
ou julho de 2018 com esse objetivo, mas o tesoureiro não pode
todas as informações requeridas pelo Conselho Fiscal ou pela
comparecer por problemas de saúde da sua sogra; 3-) que o
Assembleia Geral.
depoente ficou afastado do sindicato em razão de problemas de
Logo, compete tanto ao presidente quanto ao tesoureiro os atos da
saúde de 22 de agosto de 2018 a 01 de janeiro de 2019; 4-) que
gestão financeira do sindicato, sobretudo a prestação de contas.
não sabe informar se houve prestação de contas no período do seu
A respeito da gestão financeira da entidade sindical assim dispõe o
afastamento; 5-) que não sabe informar porque razão não houve
Estatuto Social:
prestação de contas de janeiro a junho de 2018.”
Art. 74 - A Diretoria do sindicato deverá organizar, por contabilista
No caso, os réus sequer submeteram a aprovação da proposta
legalmente habilitado, observadas as instruções em vigor, a
orçamentária para o exercício de 2016, a qual deveria ter sido
proposta do orçamento da receita e da despesa para o exercício
deliberada em Assembleia Geral Ordinária realizada até o final do
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