3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
Processo Nº ATOrd-0021362-89.2019.5.04.0411
AUTOR
CASSIO TOBIAS
ADVOGADO
BAIAR DE MORAES SOARES
FILHO(OAB: 77481/RS)
RÉU
RAPHAEL GOMES MOREJANO
ADVOGADO
FELIPE LANNER FOSSATTI(OAB:
77512/RS)
RÉU
KINHO MOREJANO
ADVOGADO
FELIPE LANNER FOSSATTI(OAB:
77512/RS)
RÉU
RODOLPHO GOMES MOREJANO
01728495008
ADVOGADO
FELIPE LANNER FOSSATTI(OAB:
77512/RS)
TESTEMUNHA
Jorge Antônio Machado
7143
pretendam demonstrar, ficando desde já ressalvado o direito
daquele que não manifestar interesse na produção de outras provas
a fazer contraprova no caso de deferimento judicial de coleta de
prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes,
sendo, assim, desnecessário resguardar expressamente tal
intenção de fazer a contraprova;
-fica facultada a indicação de prova emprestada, cuja utilização
ficará a critério do juízo;
-havendo a indicação do interesse na coleta da prova testemunhal,
quais os nomes, telefones celulares e e-mail para contato da
Secretaria das pessoas a serem ouvidas, a fim de fornecer
Intimado(s)/Citado(s):
- KINHO MOREJANO
- RAPHAEL GOMES MOREJANO
- RODOLPHO GOMES MOREJANO 01728495008
instruções para ingresso no ambiente virtual e participação na
audiência. O reclamante, em especial, deverá informar se há
condições para oitiva da testemunha vinculada, Jorge Antônio
Machado, por meio remoto;
-se, no momento, os advogados, a parte que representam e as
PODER JUDICIÁRIO
testemunhas a serem ouvidas dispõem, individualmente
JUSTIÇA DO TRABALHO
consideradas, das condições técnicas e práticas necessárias para
realização de audiências em sistema de videoconferências, ou seja,
equipamentos de informática e serviço de internet no local em que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
estarão para participarem do ato processual;
-se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o
que entender de direito.
PODER JUDICIÁRIO
A ausência de manifestação ou a manifestação de desinteresse na
JUSTIÇA DO TRABALHO
produção de novas provas por todas as partes autorizará o imediato
Vistos, etc.
O presente feito foi retirado de pauta em razão da suspensão dos
atos presenciais, prevista no artigo 6o do Provimento Conjunto nº
1.770/20 deste e. Tribunal. Já foi apresentada defesa, com a devida
manifestação do reclamante sobre os documentos anexados.
Considerando as dificuldades operacionais, técnicas, logísticas,
processuais e práticas para realização de audiências neste período
de calamidade pública e considerando o dever do juiz do trabalho
de velar pela rápida solução dos litígios (CLT, art. 765), digam as
partes, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão:
-se há possibilidade de conciliação, fazendo a respectiva proposta
para manifestação da outra parte;
-se têm interesse na produção de novas provas, apontando
expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam
demonstrar por tais provas, facultada a indicação de prova
emprestada, cuja utilização ficará a critério do juízo.;
-se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo neste
prazo;
-se têm interesse na produção de provas orais em audiência,
especificando, em caso afirmativo, detalhadamente, por que meios
e a finalidade, indicando os fatos relevantes controvertidos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154131
encerramento da instrução, com abertura de prazo, mediante novo
despacho, para oferta das razões finais escritas. Na hipótese de a
manifestação ser no sentido de não haver outras provas a produzir,
as partes poderão, desde já, informar que suas razões finais são
remissivas, hipótese em que não será necessária abertura de prazo
para razões escritas.
Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte, dos
advogados e testemunhas a serem ouvidas serão fornecidos em
petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das
pessoas envolvidas.
Não tendo, o advogado, como contatar a parte que represente, no
momento, deverá informar essa impossibilidade, no mesmo prazo
assinalado.
Informo que, sendo necessária a instrução oral e havendo
condições sanitárias, técnicas e práticas em relação a todos os
envolvidos para a realização da audiência, serão transmitidas aos
advogados das partes, com antecedência mínima de dez dias, as
orientações para que todos possam ingressar na sala de audiência
virtual, em regime de cooperação judiciária (CPC, art. 6º). A
responsabilidade pela estabilidade da internet e pelo funcionamento
normal dos dispositivos de informática ficará a cargo de cada