2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM
795
- CJ AUTOMACAO LTDA - ME
- MARCELO LUIS DARIVA
Processo: 03.2017.5.04.0522">0020975-03.2017.5.04.0522
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: MARCELO LUIS DARIVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: CJ AUTOMACAO LTDA - ME
Fundamentação
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Homologo o acordo a que chegaram as partes, consoante petição
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
de ID 6951699, com quitação do contrato de trabalho, inclusive em
2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM
relação ao processo 0020984-62.2017.5.04.0522, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Processo: 0020984-62.2017.5.04.0522
Excluam-se os autos da pauta designada para o dia 08/05/2019 às
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
16 horas.
AUTOR: MARCELO LUIS DARIVA
Fixo as custas em R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) sobre o
RÉU: CJ AUTOMACAO LTDA - ME e outros
valor do acordo de R$ 46.000,00 ( quarenta e seis mil reais), pelo
autor e dispensadas em face do benefício da justiça gratuita, que
Vistos, etc.
ora se defere.
Fixo os honorários do perito em R$ 1000,00, a serem pela
As partes firmaram acordo nos autos do processo nº 0020975-
reclamada, deferindo-se a o prazo de 30 dias para pagamento.
03.2017.5.04.0522, com quitação do contrato de trabalho, inclusive
Comprovado o depósito dos honorários periciais, expeça-se alvará.
em relação à presente ação. O acordo foi homologado por este
Dispensada a intimação da União/INSS, uma vez que se tratam de
Juízo, nos autos daquele processo.
parcelas de cunho indenizatório sobre as quais não há incidência de
Fixo as custas em R$ 3000,00, (três mil reais) sobre o valor da
contribuição previdenciária.
causa de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) pelo autor e
Suspenda-se o andamento do processo até 29/05/2019, prazo de
dispensadas em face do benefício da justiça gratuita, que ora se
cumprimento do acordo.
defere.
Após, e no silêncio das partes, ter-se-á por adimplido o quanto
Excluam-se os autos da pauta designada para o dia 08/05/2019 às
acordado, devendo a Secretaria encaminhar os autos eletrônicos
15h30min.
para o arquivo definitivo.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
As partes ficam cientes com a publicação desta decisão.
Ciência às partes com a publicação desta decisão.
Assinatura
ERECHIM, 25 de Abril de 2019
Assinatura
ERECHIM, 25 de Abril de 2019
LUIS ANTONIO MECCA
Juiz do Trabalho Titular
LUIS ANTONIO MECCA
Sentença
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0020984-62.2017.5.04.0522
AUTOR
MARCELO LUIS DARIVA
ADVOGADO
Marcos Hugo Della Latta(OAB:
31698/RS)
ADVOGADO
LUIS ALBERTO ESPOSITO(OAB:
27122/RS)
RÉU
CJ AUTOMACAO LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO DO NASCIMENTO
PETRY(OAB: 42626/RS)
RÉU
AF SUL AUTOMACAO INDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO DO NASCIMENTO
PETRY(OAB: 42626/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AF SUL AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133379
Sentença
Processo Nº RTAlç-0020090-21.2019.5.04.0521
AUTOR
GABRIEL TRINDADE CARDOSO
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE
LORENZI(OAB: 98815/RS)
RÉU
ERVATEIRA PICOLO BADALOTTI
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL TRINDADE CARDOSO