2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3363
AUTARQUIA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-
RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO. ENGENHEIRO.
A/66. Na hipótese, ainda que a reclamante tenha sido contratada
SALÁRIO PROFISSIONAL PREVISTO EM NORMA DE ALCANCE
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a sua condição
GERAL (LEI Nº 4.950-A/66). Aos servidores públicos - federais,
é a de servidora pública, não se excluindo das faixas salariais
estaduais e municipais - contratados pelo regime celetista, não se
ditadas pelo Poder Executivo, com observância aos artigos 37,
aplicam os salários profissionais, previstos em leis de alcance geral,
incisos X e XI, e 169 da Constituição Federal, que estabelecem que
para regular as relações de trabalho no setor privado, na medida em
a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração
que devem perceber o salário fixado para o cargo ocupado na
pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta
carreira pública. Precedentes desta Corte. Recurso de revista
apenas poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária
conhecido e provido. (TST-RR-700-32.2013.5.04.0018, Relatora
para atender às projeções de despesa de pessoal ativo e inativo e
Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 22/05/2015)
aos acréscimos dela decorrente, bem como se houver autorização
RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO
específica na lei de diretrizes orçamentárias. Dessa forma, a lei nº
PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA.
4950-A/66 é inaplicável à autora, diante da necessidade de prévia
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. A decisão regional, no
lei e dotação orçamentária para a concessão de vantagens a
sentido de ser inaplicável -o salário-mínimo profissional, previsto na
servidores públicos. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-1145-
Lei nº 4.950-A/66, ao servidor público concursado e contratado por
18.2012.5.15.0038, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta,
município, ainda que regido pela CLT-, está em consonância com o
2ª Turma, DEJT 12/06/2015)
entendimento desta Corte Superior, segundo o qual não se aplica a
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Lei nº 4.950-A/66 a servidor público, mesmo que contratado sob o
REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO DE
regime da CLT, em face da observância dos arts. 37, X, e 169 da
MUNICÍPIO. SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO.
CF/88, os quais preveem a necessidade de prévia dotação
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. Inaplicável a Lei nº
orçamentária e de autorização em lei específica para a concessão
4.950-A/66 ao servidor público engenheiro em face da necessidade
de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a servidores
de lei e dotação orçamentária prévias para a concessão de
públicos. Recurso de revista conhecido e não provido. (TST-RR-
vantagens. No caso, a remuneração deve observar os arts. 37, X, e
1654-89.2010.5.12.0041, Relator Ministro Augusto César Leite de
169 da Constituição da República, que dizem ser necessárias a
Carvalho, 6ª Turma, 22/02/2013)
prévia dotação orçamentária e a autorização em lei específica para
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração.
PROCESSO ELETRÔNICO - DIFERENÇAS SALARIAIS.
Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (TST-Ag-AIRR-1147-
SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO. SERVIDOR
85.2012.5.15.0038, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra
PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-
Belmonte, 3ª Turma, DEJT 07/08/2015)
A/66. Constatada violação do artigo 37, X, da Constituição Federal,
RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO
merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o
PROFISSIONAL PREVISTO EM NORMA DE ALCANCE GERAL
processamento do Recurso de
(LEI N.º 4.950-A/66). INAPLICABILIDADE. Os servidores públicos
Revista. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
da esfera federal, estadual ou municipal, contratados pelo Regime
SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO. SERVIDOR
da CLT, ficam submetidos às regras constitucionais aplicáveis à
PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-
Administração Pública. Fazem jus, portanto, ao salário estabelecido
A/66. A remuneração do servidor público contratado sob o regime
para o cargo ocupado na carreira pública, o qual é fixado
celetista deve observar os artigos 37, X, e 169 da Constituição
observando regras próprias, notadamente no que diz respeito à
Federal, que preveem a necessidade de prévia dotação
necessidade de dotação orçamentária e autorização por lei
orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de
específica, conforme estabelecem os arts. 37, X, e 169, § 1.º, da
qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Assim, inaplicável
Constituição Federal. Por essa razão, a eles não se aplicam os
o salário profissional fixado pela Lei nº 4.950-A/66 ao Reclamante,
salários profissionais, previstos em leis de alcance geral, para
engenheiro agrônomo contratado pelo regime celetista. Recurso de
regular as relações de trabalho no setor privado. Precedentes da
Revista conhecido e provido. (TST-RR-222-57.2011.5.15.0060,
Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR-1149-
Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT
55.2012.5.15.0038, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª
29/05/2015).
Turma, DEJT 08/05/2015)
Assim, a decisão regional mostra-se contrária à jurisprudência desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108633