2154/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
ADVOGADO
prévio credenciamento.
ADVOGADO
PORTO ALEGRE, 16 de Janeiro de 2017.
ADVOGADO
PERITO
1333
CAROLINA DOS SANTOS(OAB:
31352/SC)
JAIR OSMAR SCHMIDT(OAB:
9638/SC)
FABIANA CUBAS
BERTOLOTTO(OAB: 17066/SC)
RODRIGO DE ANTONI LUZARDO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020833-76.2014.5.04.0013
AUTOR
JOSE CESAR ALVES PEIXOTO
ADVOGADO
CARLOS JULIO GARCIA
MARTINEZ(OAB: 82834/RS)
RÉU
SOUZA CRUZ S/A
ADVOGADO
CARLOS SCHWAMBACH
FAZZIONI(OAB: 64100/RS)
ADVOGADO
Jaqueline Zanchin(OAB: 51584/RS)
ADVOGADO
ALEXANIA SIMAO(OAB: 72774/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EDUARDO DE OLIVEIRA
- TRANSJOI TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR ALVES PEIXOTO
Vistos, etc.
Tendo em vista o silêncio da parte autora quanto a notificação de Id
054552a, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID 9034dd0,
julgando líquida a sentença.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Dispensada a intimação da União, conforme Provimento Conjunto
JUSTIÇA DO TRABALHO
nº12, de 19 de Dezembro de 2013, do Egrégio TRT da 4ª Região.
Lance a Secretaria a conta, observando as demais despesas
processuais, bem como, observando a Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal nº 1500/14, alterada pela INRFB
1558/2015, bem como a Súmula nº 51 do TRT4, a qual foi revisada
pela Súmula nº 53: "Os juros de mora sobre o crédito trabalhista
NOTIFICAÇÃO
não integram a base de cálculo dos descontos fiscais".
Após, tendo em vista que a presente execução é definitiva,
PROCESSO Nº: 0020833-76.2014.5.04.0013 - AÇÃO
conforme trânsito em julgado certificado no ID f1d3a07, em
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cumprimento à determinação contida na Consolidação dos
AUTOR: JOSE CESAR ALVES PEIXOTO
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 66,
RÉU: SOUZA CRUZ S/A
inciso I, libere-se o depósito recursal para pagamento do débito,
observado o valor incontroverso, se for o caso.
Lançada a conta, intime-se a reclamada, na pessoa do seu
procurador, para pagamento no prazo legal de 15 dias, sob pena de
Fica V. Sa. notificado para apresentar os cálculos de liquidação,
penhora e da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC/2015.
observando os critérios do despacho de Id. 6ec1bd8. Prazo:10
Caso os depósitos recursais garantam o juízo, notifique-se a
dias.
reclamada para opor embargos, no prazo legal.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, aplico à
reclamada a multa de 10% estabelecida no art. 523 §1º do
CPC/2015.
Atualize a Secretaria a dívida e venham os autos conclusos, nos
DESTINATÁRIO:
termos da Consolidação Dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
JOSE CESAR ALVES PEIXOTO
Justiça do Trabalho.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020886-57.2014.5.04.0013
AUTOR
ADRIANO EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CRISTIANE DE FREITA MELLO(OAB:
58752/RS)
RÉU
TRANSJOI TRANSPORTES LTDA
Considerando as disposições da Lei nº 12.440/11, bem como do
Provimento Conjunto nº03/2012, TRT4ª Região, determino a
inclusão do(s) executado(s) devedor(es) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT), bem como no SERASA.
Frutíferos os procedimentos de execução, intimem-se o executado
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