3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
2474
ccd6298).
Mantenho, pois, a penhora de valores efetivada nos autos e indefiro
MÉRITO
os requerimentos da executada, conforme veiculados por intermédio
da petição de id 924e47e. (f. 136/137)
Referida decisão foi complementada às f. 143, verbis:
Faz-se necessário registrar que, conforme se fez constar do
pronunciamento de id 8c55fcc, o valor lançado na conta da Caixa
Econômica Federal de R$10.900,00 no mês de julho de 2022,
TUTELA DE URGÊNCIA - EFEITO SUSPENSIVO
repise-se, sem comprovação de origem, refere-se a crédito lançado
Pretende a agravante seja acolhido o pedido de tutela cautelar
na conta de titularidade da executada, valor esse que suporta o
antecedente para conferir efeito suspensivo ao presente apelo.
pagamento das contribuições previdenciárias em execução
A bem da verdade, não há interesse da agravante na declaração de
(R$2.870,65), sem prejuízo dos créditos impenhoráveis lançados
efeito suspensivo do apelo, uma vez que a própria remessa dos
nas contas do Banco do Brasil e do Banco Mercantil do Brasil.
autos eletrônicos ao segundo grau, via de regra, causa a
Em outras palavras, não obstante os valores apreendidos por
paralisação dos atos de expropriação patrimonial e/ou liberação de
intermédio do sistema Sisbajud, de R$1.012,07 e de R$359,42,
valores bloqueados, tal como ocorrido na hipótese examinada,
tenham sido apreendidos nas contas cujos créditos lançados
confundindo-se a matéria com o mérito a ser apreciado.
referem-se, respectivamente, a salários e a pensão, tem-se que o
Rejeito.
crédito apreendido na conta da Caixa Econômica Federal de
BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
R$1.499,16, somado àqueles valores, alcançou o valor da execução
Denuncia a executada que foram indevidamente realizados
no montante de R$2.870,65, não comprometendo a manutenção
bloqueios de numerários relativos a saldo de salário, pensão por
própria da devedora, já que percebeu além dos anteditos créditos ,
morte e saldo de conta poupança em valor abaixo de 40 salários
o valor de R$10.900,00.
mínimos, esta última utilizada para subsistência da curatelada,
Consabido que, a teor do art. 833, IV e §2º do CPC, que são
Rhea Silvia Valadares Bahia, totalizando R$3.195,47, requerendo a
impenhoráveis os vencimentos, proventos e salários, ressalvada a
reversão da medida. Alega que referidos valores são
hipótese para pagamento de prestação alimentícia, instituto jurídico
impenhoráveis, por constituírem verbas alimentares essenciais para
que não abarca nem se confunde com os créditos trabalhistas.
seu sustento e de sua família, conforme OJ 153 da SDI-2 do TST e
Nesse sentido, ainda, OJ 153 da SDI-II do TST, in verbis:
jurisprudência da Corte Trabalhista.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE
Aprecio.
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
O d. Juízo de primeiro grau manteve o bloqueio de numerário da
SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.
executada pelos seguintes fundamentos:
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017,
Do extrato da conta poupança da Caixa Econômica Federal,
DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 - Ofende direito líquido e
relativamente ao período de 01.07.202 a 25.07.2022, juntado aos
certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em
autos (id 942a845), conta que, segundo alega a executada, seria
conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja
destinada a depósitos de valores originários da curatela de sua
limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor
mãe, observa-se que nela há lançamentos de vários créditos sob a
revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649,
epígrafe "DP DIN LOT", sem a correspondente comprovação da
IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite
origem desses créditos nos autos. Veja-se, como exemplo, o valor
interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º,
de R$5.000,00, lançado no dia 05.07.2022, do valor de R$400,00,
do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza
no dia 08.07.2022, do valor de R$5.000,00, no dia 14.07.2022 e do
alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
valor de R$500,00, efetuado no dia 20.07.2022, totalizando, apenas
Tratando-se de impenhorabilidade absoluta, vem reconhecendo a 1ª
no mês de julho de 2022, lançamento de crédito no montante de
SDI desta Corte, verbis:
R$10.900,00.
MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE
Ora, se tais valores fossem provenientes do processo de curatela,
ABSOLUTA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Observado o disposto no
tal demonstração de contas seria por demais fácil à executada, não
art. 833, IV, do CPC/2015 conclui-se que são absolutamente
bastando juntar aos autos o termo de compromisso de curatela (id
impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196464