3641/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1736
I – RELATÓRIO
LIMA SERVIÇOS E TELEATENDIMENTO LTDA., ora executada,
LUCIANA ALVES VIOTTI
opôs embargos à execução, ID. 2d84f07 - Pág. 1/fls. 119 e ss.,
Juíza Titular de Vara do Trabalho
alegando, em suma, excesso de execução, tendo em vista que
efetuou o pagamento da segunda parcela do acordo, o que não foi
observado nos cálculos de liquidação.
O exequente não se manifestou.
Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução dos
embargos à execução.
Em apertada síntese, é o relatório.
Passo a decidir.
Processo Nº ATSum-0010283-78.2022.5.03.0139
AUTOR
ALEXIA MARTINS GABIROBERTZ
ADVOGADO
RODRIGO DE ASSIS FERREIRA
MELO(OAB: 94302/MG)
RÉU
LIMA SERVICOS E
TELEATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANIEL VERGARA
GOMES(OAB: 148520/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SERVICOS E TELEATENDIMENTO LTDA
II – FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Próprios e tempestivos os Embargos à Execução opostos
JUSTIÇA DO
executada, LIMA SERVIÇOS E TELEATENDIMENTO LTDA.,
estando o Juízo garantido pelo depósito judicial de id ae748c1.
A embargante alega, em suma, excesso de execução, tendo em
INTIMAÇÃO
vista que efetuou o pagamento da segunda parcela do acordo, o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c0ab7
que não foi observado nos cálculos de liquidação.
proferida nos autos.
Com razão.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
A despeito da mora, o comprovante de ID. 2d84f07 - Pág. 2
comprova que houve o pagamento da segunda parcela do acordo,
I – RELATÓRIO
no valor de R$1075,00.
LIMA SERVIÇOS E TELEATENDIMENTO LTDA., ora executada,
Assim, a conta homologada deverá ser revista, para abatimento da
opôs embargos à execução, ID. 2d84f07 - Pág. 1/fls. 119 e ss.,
importância já quitada, referente à segunda parcela do acordo,
alegando, em suma, excesso de execução, tendo em vista que
conforme comprovante de ID. 2d84f07 - Pág. 2.
efetuou o pagamento da segunda parcela do acordo, o que não foi
observado nos cálculos de liquidação.
III – DISPOSITIVO
O exequente não se manifestou.
Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos
Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução dos
Embargos à Execução opostos pela executada - LIMA SERVIÇOS
embargos à execução.
E TELEATENDIMENTO LTDA, determinando que a conta
Em apertada síntese, é o relatório.
homologada seja refeita, para abatimento da importância já quitada,
Passo a decidir.
referente à segunda parcela do acordo, conforme comprovante de
ID. 2d84f07 - Pág. 2.
Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à
II – FUNDAMENTAÇÃO
SECJ para adequação da conta.
Próprios e tempestivos os Embargos à Execução opostos
Custas, pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art.
executada, LIMA SERVIÇOS E TELEATENDIMENTO LTDA.,
789-A, incisos V, da CLT.
estando o Juízo garantido pelo depósito judicial de id ae748c1.
Intimem-se as partes.
A embargante alega, em suma, excesso de execução, tendo em
vista que efetuou o pagamento da segunda parcela do acordo, o
que não foi observado nos cálculos de liquidação.
Com razão.
A despeito da mora, o comprovante de ID. 2d84f07 - Pág. 2
ACCA
comprova que houve o pagamento da segunda parcela do acordo,
BELO HORIZONTE/MG, 13 de janeiro de 2023.
no valor de R$1075,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194787