3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES ROCHA(OAB:
188254/MG)
LUCIANA GUEDES FERREIRA
PINTO(OAB: 63468/MG)
LUAN CRISTIAN LOURENCO(OAB:
181047/MG)
CONSORCIO COMIM / ITAMARACA
LUAN CRISTIAN LOURENCO(OAB:
181047/MG)
MARIA LEILA LEITE(OAB:
117857/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
2429
ADVOGADO
JOSE EDUARDO MOREIRA DA
SILVA NETO(OAB: 47615/MG)
Cristiano Pastor Ferreira de Melo(OAB:
52268/MG)
MARIA DAS DORES ARMONDES
FARIA
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
ERNANE DAVSON DE FARIA
MICHELE RESENDE
VALADARES(OAB: 104098/MG)
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
W-GEL SERVICOS LTDA - ME
MARCELO LUIS PINHEIRO
RABELO(OAB: 97076/MG)
COMIM CONSTRUTORA LTDA
WELLINGTON ALVES ROCHA(OAB:
188254/MG)
LUCIANA GUEDES FERREIRA
PINTO(OAB: 63468/MG)
LUAN CRISTIAN LOURENCO(OAB:
181047/MG)
CONSORCIO COMIM / ITAMARACA
LUAN CRISTIAN LOURENCO(OAB:
181047/MG)
MARIA LEILA LEITE(OAB:
117857/MG)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
- CONSORCIO COMIM / ITAMARACA
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
ADVOGADO
EMENTA: EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS. É
dever do magistrado determinar as diligências necessárias à
Intimado(s)/Citado(s):
- W-GEL SERVICOS LTDA - ME
efetividade da prestação jurisdicional (art. 765 da CLT). Ainda,
segundo inteligência do art. 797 do CPC, a execução se realiza no
interesse do credor, especialmente na esfera trabalhista, em que se
PODER JUDICIÁRIO
busca assegurar direitos de primeira necessidade à parte
JUSTIÇA DO
hipossuficiente. Assim, frustrados os meios ordinários de execução,
impõe-se a adoção de outras providências disponíveis ao Juízo
para a satisfação do crédito exequendo.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
EMENTA: EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DILIGÊNCIAS EXECUTIVAS. É
determinar ao Juízo de origem que realize consulta ao sistema
dever do magistrado determinar as diligências necessárias à
SIMBA, dando regular prosseguimento ao feito, como entender de
efetividade da prestação jurisdicional (art. 765 da CLT). Ainda,
direito; custas de R$44,26 pelos executados (artigo 789-A, IV, da
segundo inteligência do art. 797 do CPC, a execução se realiza no
CLT).
interesse do credor, especialmente na esfera trabalhista, em que se
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 12 de dezembro de 2022.
busca assegurar direitos de primeira necessidade à parte
hipossuficiente. Assim, frustrados os meios ordinários de execução,
impõe-se a adoção de outras providências disponíveis ao Juízo
GERALDO ALVES DA SILVA
para a satisfação do crédito exequendo.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
determinar ao Juízo de origem que realize consulta ao sistema
SIMBA, dando regular prosseguimento ao feito, como entender de
direito; custas de R$44,26 pelos executados (artigo 789-A, IV, da
CLT).
Processo Nº AP-0011370-11.2017.5.03.0021
Relator
Marco Túlio Machado Santos
AGRAVANTE
MARCELO MOREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA ITAMARACA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193187
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 12 de dezembro de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA