3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
9025
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f948f13
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
ITUIUTABA BIONERGIA LTDA opôs Embargos de Declaração em
face da sentença de Id 7d22ba4, alegando a existência de erro
material (nome da reclamante) e omissão quanto a análise da
preliminar de incompetência material suscitada.
FUNDAMENTOS
Admissibilidade
Processo Nº ATOrd-0010325-64.2022.5.03.0063
TAYNA VANESSA DA COSTA
PINHEIRO
ADVOGADO
emerson josé dos santos(OAB:
117603/MG)
ADVOGADO
ANDRE DASSUMPCAO
CAVALCANTI(OAB: 177455/MG)
RÉU
ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO
MARCELO SARAIVA
PERITO
JOSE EDUARDO DE MELO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VANESSA DA COSTA PINHEIRO
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
DECIDO
Razão assiste à embargante. Sano, abaixo, os vícios apontados.
PODER JUDICIÁRIO
1-Incompetência absoluta em razão da matéria
JUSTIÇA DO
Nos termos do art. 114, VIII da CF e Súmula 368 do TST, a Justiça
do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições
previdenciárias decorrentes das decisões que proferir.
INTIMAÇÃO
Irrelevante que a embargante seja enquadrada como agroindústria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f948f13
para efeito de recolhimento das contribuições previdenciárias, haja
proferida nos autos.
vista que foi condenada, nesta reclamatória, de forma subsidiária à
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
primeira demandada, SAPORE S.A., o que não tem o condão de
alterar a base de cálculo do recolhimento previdenciário, tornando-a
RELATÓRIO
apenas responsável pelos valores até então devidos pela 1ª
ITUIUTABA BIONERGIA LTDA opôs Embargos de Declaração em
reclamada, em eventual caso inadimplência da devedora principal.
face da sentença de Id 7d22ba4, alegando a existência de erro
Rejeito.
material (nome da reclamante) e omissão quanto a análise da
preliminar de incompetência material suscitada.
2- Erro material - nome da reclamante.
Sano o erro material apontado pela embargante, para que se leia
FUNDAMENTOS
“Tayna” onde se lê “Tayana”, na sentença (fls. 1.039).
Admissibilidade
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
CONCLUSÃO
DECIDO
Isso posto, conheço dos embargos de declaração apresentados por
Razão assiste à embargante. Sano, abaixo, os vícios apontados.
ITUIUTABA BIONERGIA LTDA, na reclamatória movida por TAYNA
1-Incompetência absoluta em razão da matéria
VANESSA DA COSTA PINHEIRO, para julgá-los procedentes, em
Nos termos do art. 114, VIII da CF e Súmula 368 do TST, a Justiça
parte, ficando determinada a correção do erro material apontado,
do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições
nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo,
previdenciárias decorrentes das decisões que proferir.
alterando a sentença embargada para que se leia “Tayna” onde se
Irrelevante que a embargante seja enquadrada como agroindústria
lê “Tayana” (fls. 1.039).
para efeito de recolhimento das contribuições previdenciárias, haja
Intimem-se.
vista que foi condenada, nesta reclamatória, de forma subsidiária à
ITUIUTABA/MG, 23 de novembro de 2022.
primeira demandada, SAPORE S.A., o que não tem o condão de
alterar a base de cálculo do recolhimento previdenciário, tornando-a
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192338
apenas responsável pelos valores até então devidos pela 1ª