3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
3758
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Conforme se observa dos autos n. 0010987-08.2018.5.03.0018, a
Processo Nº ETCiv-0010572-83.2022.5.03.0018
EMBARGANTE
CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE
SOUZA(OAB: 34701/MG)
EMBARGADO
MONICA ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO
BRENO RANGEL(OAB: 172329/MG)
EMBARGADO
CLINIBEL - CLINICA BELO
HORIZONTE LTDA.
ADVOGADO
BRENO RANGEL(OAB: 172329/MG)
EMBARGADO
MARILUCIO TIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRENO RANGEL(OAB: 172329/MG)
EMBARGADO
ANDRIELE RAIANE TEODORO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE
SOUZA(OAB: 34701/MG)
LEILOEIRO
ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
decisão proferida nestes autos foi anexada naqueles em
29/07/2022.
No particular, tratando-se de inconformismo com a decisão do
Juízo, deverá o embargante manejar recurso próprio, pois a via
estreita dos embargos de declaração não permite a rediscussão da
matéria já apreciada.
Nada a acolher.
2.2. Dos Requisitos da Tutela Antecipada
Conforme consta nos autos, o embargante alegou que o Juízo
incorreu em omissão quanto aos requisitos para concessão da
tutela antecipada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE RAIANE TEODORO
- CLINIBEL - CLINICA BELO HORIZONTE LTDA.
- MARILUCIO TIAGO DOS SANTOS
- MONICA ARAUJO RIBEIRO
Sem razão o embargante.
Os argumentos apresentados não apontam, efetivamente,
quaisquer vícios a serem sanados via embargos de declaração,
restando claro, portanto, que não se trata de omissão e que a
pretensão do embargante é a de que este Juízo reanalise os fatos e
profira nova decisão, o que é vedado em lei.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tratando-se de inconformismo do embargante com o entendimento
do Juízo, deverá manejar recurso próprio, pois a via estreita dos
embargos de declaração não permite a rediscussão da matéria já
INTIMAÇÃO
apreciada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e202c3
Nada a acolher.
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
III - CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, DECIDOconhecer e rejeitar os embargos
I – RELATÓRIO
de declaração opostos por CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE
Carlos Henrique Peixoto de Souzaopôs embargos de declaração
SOUZA, nos termos da fundamentação supra.
de fls. 264/267 alegando, em síntese, que a decisão de tutela
Intimem-se as partes.
antecipada de fls. 259/260 incorreu em omissão quanto à
Nada mais.
suspensão da execução e quanto aos requisitos para a concessão
Encerrou-se.
da tutela.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2022.
É o relatório.
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
II - FUNDAMENTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1. DO CONHECIMENTO
Aviados a tempo e a modo, conheço dos presentes embargos de
declaração.
2. DO MÉRITO
2.1. Da Suspensão da Execução
Conforme relatado, o embargante alegou que houve omissão no
julgado em relação ao pedido de suspensão da execução. Afirmou
que não identificou nos autos principais tal suspensão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188454
Processo Nº RtMtPosse-0010693-14.2022.5.03.0018
AUTOR(A)
ALAN JOSIAS DE SOUZA
ADVOGADO
ALINE JUNQUEIRA LACERDA(OAB:
100453/MG)
RÉU
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JOSIAS DE SOUZA