3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
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No caso em análise, não restou comprovado nos autos a devida
de comprovar o teor de suas alegações, com base no art. 818 da
chancela da instituição de ensino, nem previsão de atividades
CLT c/c art. 373, I, do CPC. Não se desincumbiu.
compatíveis com a grade curricular do curso frequentado pela
Em audiência de instrução, as testemunhas ouvidas prestaram
estagiária, tampouco acompanhamento por um professor
depoimentos conflitantes, inclusive informando tempos distintos
orientador.
para a realização das mesmas tarefas. Veja-se:
Assim, além da evidente ausência de natureza educacional
Testemunha Leandro Marcelo Prado ouvida a rogo da reclamante:
complementar das atividades da autora, requisito material
“que a autora fazia ressonância magnética e densitometria óssea;
indispensável à configuração do contrato de estágio, também não
que a autora era a tecnóloga do setor onde trabalhava, mas contava
há prova nos autos de que tenham sido elaborados relatórios do
com assessoria da enfermagem para posicionar o cliente na
suposto estágio.
ressonância magnética; que não se recorda a data que a autora
Não bastasse, a reclamada não juntou documento relativo ao
iniciou na atividade de tecnóloga; que reitera que não vai saber
aludido período.
informar a data de quando o depoente começou a trabalhar com a
Nessa senda, declaro a nulidade do contrato de estágio firmado,
autora; que normalmente o treinamento dura de 06 meses a 1 ano;
com fulcro no art. 9º, CLT, e reconheço a relação empregatícia entre
que na densitometria óssea a autora era responsável por posicionar
a reclamante a reclamada a partir de 02/01/2012 (data não
e realizar o exame no paciente, com o aparelho de RAIO-X; que a
impugnada pela reclamada).
autora fazia em média 8 exames por dia de densitometria óssea e
Diante do reconhecimento do vínculo de emprego em período
12 exames por dia de ressonância; que o exame de densitometria
anterior ao anotado na CTPS, condeno a 1ª reclamada cumprir as
óssea tem duração total de 12 minutos, já incluído o tempo de
seguintes obrigações de fazer, nos limites do pedido:
chegada e saída do paciente; que o exame de ressonância
a) Proceder à retificação da CTPS da reclamante, devendo constar
magnética tem duração total de 20 a 30 minutos; que a autora
a data de admissão como 02/01/2012, sob pena de multa diária de
utilizava dosímetro; (...) que indagado se há aparelho de RAIO-X
R$100,00 (cem reais) em favor da autora, até o limite de
nas unidades da ré, o depoente respondeu que não, mas
R$1.000,00 (um mil reais), no prazo de 10 dias da intimação para
esclareceu que a densitometria óssea é realizada a partir de
tanto, após o trânsito em julgado desta decisão.
radiação ionizante; que novamente indagado se havia aparelho de
Para tanto, deverá a autora, no prazo de 05 dias do trânsito em
RAIO-X nas unidades o depoente afirmou que há aparelho de RAIO
julgado, depositar sua CTPS na secretaria do juízo, ocasião em que
-X em algumas unidades.".
a ré deverá ser intimada para proceder à anotação, sem prejuízo de
Por outro lado, a testemunha ouvida a pedido da reclamada, Ane
a anotação ser feita pela Secretaria da Vara, art. 39, §1º, da CLT.
Caroline Mota Oliveira, informou:
As partes poderão ajustar, diretamente, o cumprimento da
“que a autora exercia a função de técnica de ressonância
obrigação de fazer, mediante comunicação nos autos.
magnética; que a autora não trabalhava com densitometria óssea;
b) Entrega de nova guia TRCT, constando a correta data de
que nas unidades mencionadas não havia exames de densitometria
admissão, após o trânsito em julgado, no prazo de dez dias,
óssea; que trabalhou com a autora de 2017 a 2019, salvo engano;
mediante intimação específica.
que a autora tinha o intervalo de 15 minutos intrajornada; que não
havia equipamento de RAIO-X nas unidades mencionadas; que a
densitometria óssea é feita em aparelho especifico, que não tinha
PEDIDO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL – TÉCNICO DE
nas unidades mencionadas; que exames de densitometria óssea
RADIOLOGIA - RETIFICAÇÃO DA FUNÇÃO NA CTPS – HORAS
nas unidades Eldorado (embaixo do cartório), Betim e Barreiro;”
EXTRAS
Assim, a prova dividida prejudica a quem tem o ônus de demonstrar
Alegou a autora que, em pese ter sido contratada para ocupar o
os fatos constitutivos. No presente caso, esse encargo era da
cargo de técnica de ressonância magnética, executava atividades
reclamante, uma vez que a reclamada negou os fatos por ela
próprias de técnica de radiologia, tais como exame de densitometria
alegados, razão pela qual reconheço que a autora não realizava
óssea e dentre outros, além de manusear máquina de raio-x.
atividades laborais de técnica em radiologia.
A ré, por sua vez, afirma que a reclamante jamais exerceu serviços
Dessa forma, julgo improcedentes os pedidos de enquadramento da
para a reclamada de raio-x. Aduz que a prestação de serviço
reclamante na função de técnica em radiologia, bem como de
consistia na operação equipamentos de ressonância magnética.
retificação da CTPS para fazer constar a aludida função.
Diante da negativa da ré, caberia à autora se desincumbir do ônus
Considerando que as horas extras pleiteadas no item “c” do rol de
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