3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5648
ISTO POSTO, julga-se PROCEDENTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
executada MASSA FALIDA DE ENGELMINAS CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA - CNPJ: 16.668.394/0001-90, para determinar a
INTIMAÇÃO
inclusão no polo passivo desta ação, de forma definitiva, dos sócios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa05f15
CAMILA VEIGA DE SOUZA - CPF: 999.929.496-00, JOÃO
proferida nos autos.
ALBERTO VEIGA DE SOUZA - CPF: 659.398.406-04, JOSÉ
Vistos etc.
MAURO SCHETTINO - CPF: 007.279.706-15 e MARCELO
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
GALHARDO DE SOUZA - CPF: 014.604.456-86, com o
jurídica da executada MASSA FALIDA DE ENGELMINAS
consequente prosseguimento da execução em face destes últimos.
CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA - CNPJ: 16.668.394/0001-90,
Transitado em julgado este decisum, determina-se o acionamento
incluindo-se, aí, a desconsideração inversa da personalidade
das ferramentas executórias em face dos sócios CAMILA VEIGA
jurídica, com o cadastramento e a citação de CAMILA VEIGA DE
DE SOUZA - CPF: 999.929.496-00, JOÃO ALBERTO VEIGA DE
SOUZA - CPF: 999.929.496-00, JOÃO ALBERTO VEIGA DE
SOUZA - CPF: 659.398.406-04, JOSÉ MAURO SCHETTINO -
SOUZA - CPF: 659.398.406-04, JOSÉ MAURO SCHETTINO -
CPF: 007.279.706-15 e MARCELO GALHARDO DE SOUZA -
CPF: 007.279.706-15 e MARCELO GALHARDO DE SOUZA -
CPF: 014.604.456-86, fins de executar o importe de R$ 8.826,82.
CPF: 014.604.456-86, na qualidade de sócios da empresa ora
Intimem-se as partes acerca desta decisão - PRAZO LEGAL.
executada, nos termos do art. 135 do CPC/2015, observado o
JUIZ DE FORA/MG, 01 de setembro de 2022.
despacho de Id 25e55ee.
JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
Intimados para se manifestarem no prazo de quinze dias, na forma
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
do art. 135 do CPC/2015, os sócios da empresa permaneceram
inertes.
Desta feita, constatada a inexistência de bens passíveis de penhora
da(s) empresa(s) devedora(s) e, frustrada a execução em face da(s)
mesma(s) até o momento, entende-se que os sócios ora indicadas,
CAMILA VEIGA DE SOUZA - CPF: 999.929.496-00, JOÃO
ALBERTO VEIGA DE SOUZA - CPF: 659.398.406-04, JOSÉ
Processo Nº ATOrd-0000726-06.2013.5.03.0035
AUTOR
VICENTE DE PAULO LIMA
ADVOGADO
CRISTIANE SOUZA
FERNANDES(OAB: 111763/MG)
RÉU
M & A MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA.
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUIS FELIPE CUNHA(OAB:
52308/PR)
MAURO SCHETTINO - CPF: 007.279.706-15 e MARCELO
GALHARDO DE SOUZA - CPF: 014.604.456-86, na qualidade de
sócios formais da empresa executada (conforme consulta à
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULO LIMA
JUCEMG), devem ser responsabilizadas pelo crédito exequendo.
Salienta-se que o princípio da desconsideração da personalidade
jurídica autoriza a execução de bens do(s) sócio(s) da(s)
PODER JUDICIÁRIO
empresa(s) demandada(s), ex vi do artigo 28, parágrafo 5º, do
JUSTIÇA DO
Código de Defesa do Consumidor.
A aplicação da teoria desconsideração da personalidade jurídica no
Processo do Trabalho independe da constatação de fraude ou
desvio de finalidade na gestão da(s) empresa(s) devedora(s). O
direcionamento da execução em face dos sócios decorre
simplesmente da insolvência da pessoa jurídica em face do crédito
perseguido. Isso porque o art. 28 do CDC menciona ser possível a
desconsideração da personalidade jurídica quando " houver abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social ". Nesse contexto, certo é
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c4eec
proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se por mais 30 dias a resposta ao ofício/despacho de Id
db3167c ou até manifestação das partes.
JUIZ DE FORA/MG, 01 de setembro de 2022.
JOSE NILTON FERREIRA PANDELOT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
que a falta de pagamento de diretos trabalhistas caracteriza infração
da legislação relativa ao Direito do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188120
Processo Nº ATOrd-0000726-06.2013.5.03.0035