3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
ADVOGADO
BERNARDO PAOLINELLI VAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 138251/MG)
AMOS DA SILVEIRA - ME
SAULO SANTOS COELHO(OAB:
149477/MG)
AMOS DA SILVEIRA
LUCIVALDO BARBOSA DO ROSARIO
RAPHAELLA CRISTINE DOS
SANTOS(OAB: 162943/MG)
CONSTRUTORA AMARIA EIRELI
AMARIA ML CONSTRUTORA EIRELI
- ME
BERNARDO PAOLINELLI VAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 138251/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
973
AGRAVADO
ADVOGADO
AMOS DA SILVEIRA - ME
SAULO SANTOS COELHO(OAB:
149477/MG)
AMOS DA SILVEIRA
LUCIVALDO BARBOSA DO ROSARIO
RAPHAELLA CRISTINE DOS
SANTOS(OAB: 162943/MG)
CONSTRUTORA AMARIA EIRELI
AMARIA ML CONSTRUTORA EIRELI
- ME
BERNARDO PAOLINELLI VAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 138251/MG)
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARIA ML CONSTRUTORA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AMARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXISTÊNCIA DE GRUPO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXISTÊNCIA DE GRUPO
ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO NO POLO
ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO NO POLO
PASSIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. Insolvente o executado
PASSIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. Insolvente o executado
principal quanto aos créditos do trabalhador e reconhecida, na fase
principal quanto aos créditos do trabalhador e reconhecida, na fase
executiva, a existência de grupo econômico empresarial, possível
executiva, a existência de grupo econômico empresarial, possível
se apresenta a responsabilização de qualquer sociedade
se apresenta a responsabilização de qualquer sociedade
pertencente a este grupo. A jurisprudência deste Regional,
pertencente a este grupo. A jurisprudência deste Regional,
reconhece a configuração do grupo econômico diante de um liame
reconhece a configuração do grupo econômico diante de um liame
de coordenação, caracterizado, por exemplo, pela comunhão de
de coordenação, caracterizado, por exemplo, pela comunhão de
interesses econômicos e atuação conjunta das empresas, face ao
interesses econômicos e atuação conjunta das empresas, face ao
princípio protetor do Direito do Trabalho.
princípio protetor do Direito do Trabalho.
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela
executada AMARIA ML CONSTRUTORA EIRELI - ME; no mérito,
executada AMARIA ML CONSTRUTORA EIRELI - ME; no mérito,
sem divergência, negou-lhe provimento. Custas no importe de R$
sem divergência, negou-lhe provimento. Custas no importe de R$
44,26, pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
44,26, pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de agosto de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0010670-41.2016.5.03.0095
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
AGRAVANTE
AMARIA ML CONSTRUTORA EIRELI
- ME
ADVOGADO
BERNARDO PAOLINELLI VAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 138251/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186741
Processo Nº AP-0010670-41.2016.5.03.0095
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
AGRAVANTE
AMARIA ML CONSTRUTORA EIRELI
- ME
ADVOGADO
BERNARDO PAOLINELLI VAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 138251/MG)
AGRAVADO
AMOS DA SILVEIRA - ME