3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
6388
ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)
7) havendo obrigação de fazer (assinatura de CTPS, entrega de
todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
guias/documentos, etc), as partes deverão cumpri-las diretamente
qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos
extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de
mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas
cumprimento.
as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
Após o prazo supra, deverão as partes, independentemente de
na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os
nova intimação, apresentar impugnação fundamentada e cálculos
juros de mora de 1% ao mês.
que entenderem corretos, prazo comum de 8 dias, sob pena de
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
preclusão.
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, se houver.
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
Deverá a reclamada, ainda, retificar a CTPS da reclamante, no
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
prazo de 10 dias, para constar admissão no dia 03.05.2021, sob
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
pena de, decorrido o prazo, ser efetuada pela Secretaria da Vara,
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
sem prejuízo da fixação de multa, conforme determinado na
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e
sentença de Id 6fd558c.
(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
Oficie-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do art.
questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
93 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
Justiçado Trabalho.
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
UBERLANDIA/MG, 03 de agosto de 2022.
consideração de seguir os critérios legais).”
MARCELO SEGATO MORAIS
Assim, em relação aos débitos ainda remanescentes, no caso de ter
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
havido pagamento parcial, deverá ser observado, primeiramente, o
que dispõe a coisa julgada (a qual prevalece sempre,
independentemente do índice determinado). Apenas para os casos
em que não tenha sido fixado nenhum critério na coisa julgada na
atualização deverá ser mantido o critério utilizado até o momento do
pagamento para os valores já quitados (sob pena de distorção dos
valores) e para o débito remanescente deverá ser aplicado o critério
Processo Nº ATSum-0010373-31.2021.5.03.0104
AUTOR
RONALDO GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDA RODRIGUES
TEIXEIRA(OAB: 198889/MG)
ADVOGADO
JOAO PEDRO FRANCO(OAB:
184728/MG)
RÉU
JOSE NAZARENO CORREA
RODRIGUES 39483649234
RÉU
JOSE NAZARENO CORREA
RODRIGUES
estabelecido pelo STF (desde que ausente decisão com trânsito em
julgado sobre a questão).
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GONCALVES RIBEIRO
5) as contas de liquidação deverão vir escoltadas de espelhos de
ponto no caso de apuração de jornada de trabalho, bem como,
espelhos de apuração das horas extras, horas de domingos e de
feriados, se for o caso, observando o Provimento Geral Consolidado
PODER JUDICIÁRIO
do TRT3, inclusive com resumo nos termos do Anexo do
JUSTIÇA DO
Provimento CR.4 de 15.12.2000/TRT3.
6) Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade
processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se
às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas e liquidação de sentença PJe-Calc
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263b624
proferido nos autos.
DESPACHO
Cidadão (exportando e assinando, com juntada posterior perante o
PJe em arquivo PDF) - instalação gratuita do sistema, requisitos e
instruções conforme Manual de Instalação do Pje-CAl Cidadão e
Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje
-calc-cidadao.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186526
Tendo em vista que já decorreu o prazo do art. 884/CLT, antes da
liberação/pagamento do(s) credor(es), intime-se o(a)
RECLAMANTE, para informar os dados completos de sua(s)
conta(s) bancária(s) : titular, CPF/CNPJ, nome e código do BANCO,