3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
891
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
Juiz Convocado Relator
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2022.
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
CONCLUSÃO
Conheço do recurso interposto pelo reclamante, bem como das
contrarrazões. No mérito, nego-lhe provimento.
ACÓRDÃO
Processo Nº ROT-0010861-94.2021.5.03.0068
Relator
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
RECORRENTE
E.L.D.S.R.
ADVOGADO
MARIA SUELI MIRANDA VIEIRA(OAB:
181990/MG)
ADVOGADO
KAROLINE GALO DE ASSIS
CARDOSO(OAB: 196934/MG)
ADVOGADO
MARIA LETICIA DE ARRUDA(OAB:
171326/MG)
RECORRIDO
POLO SUL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
YASMIN CONDE ARRIGHI(OAB:
211726/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO SUL LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
EMENTA
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente a
Exma.Procuradora Lutiana Nacur Lorentz, representante do
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE
Ministério Público do Trabalho, tendo feito sustentação oral o
ACIDENTE DE TRÂNSITO SOFRIDO PELO FINADO
advogado João Rafael Muniz do Carmo, computados os votosdo
EMPREGADO, VENDEDOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE CULPA
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro e da Exma.
DA RECLAMADA. O acidente de trânsito que vitimou o finado
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, JULGOU o
empregado, no curso da jornada exercendo a função de vendedor
presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso
externo somente geraria a responsabilização da empregadora
interposto pelo reclamante, bem como das contrarrazões. No
acaso provado seu dolo ou culpa, ou seja, a prática de um ato ilícito,
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
cuja definição está no artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito". Ficou evidenciada, todavia, a culpa exclusiva da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185791