3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
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Público do Trabalho, para emissão de parecer.
desconsideração da personalidade jurídica. Inteligência dos artigos
Atribui à causa o valor de R$ 10.000,00.
15 e 790, do CPC c/c os arts. 769 e 889 da CLT." (TRT da 3a.
DECIDO
Região; Processo n. 0000945-93.2013.5.03.0075 AP; Data de
Primeiramente, no que concerne à autenticidade dos documentos,
Publicação: 14/06/2017; Disponibilização: 13/06/2017,
exigida pelo §1º do Artigo 6º da Lei 12016/09, são autênticos os
DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 782; Órgão Julgador: Nona Turma;
documentos produzidos eletronicamente, nos termos previstos pelo
Relator: Maria Stela Alvares da S.Campos; Revisor: Maria Laura
art. 11 da Lei 11419/2006, que dispõe sobre a informatização do
Franco Lima de Faria).
processo eletrônico.
Neste sentido, e com fulcro no art. 855-A, parág. 2o., do CPC, de
Foram corretamente indicados a Autoridade apontada como
forma a ser evitar dilapidação patrimonial que elida a eficácia deste
Coatora e os Litisconsortes Passivo Necessários.
incidente, autorizasse, com base no poder geral de cautela previsto
O instrumento de procuração está regular.
no art. 765, da CLT, as seguintes medidas:
O ato impugnado, de 20.06.2022, foi proferido nos autos do
a) Pesquisa do nome dos sócios formais constantes de contrato
processo subjacente, nos seguintes termos (id. 9615398):
social (JUCEB ID ba577a7/8662028, (com exceção dos
“Mostrando-se infrutífera a execução em face da pessoa jurídica,
documentos juntados sob 84048cb, a partir da página 1145 até
diante do impulso oficial e, principalmente, diante do requerimento
página 1164, pois estranhos ao feito), ou, por meio do CCS, dos
da parte reclamante, determina-se o processamento do incidente de
nomes dos sócios de fato que administrem a ré por procuração,
desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
com a inclusão dos mesmos no polo passivo da demanda, nos
A, da CLT, destacando-se a inaplicabilidade, a esta especializada,
termos do art. 134, parág. 1o., do CPC; cadastro dos sócios no polo
do princípio da instância preconizado pelo art. 133, do CPC, tendo
passivo desta reclamatória, observando-se os dados constantes do
em vista que, como já salientado por ocasião da decisão que
contrato social e da pesquisa de endereços junto sistema Infojud,
determinou o processamento da liquidação judicial, há que se
ora juntados.
considerar, no processo do trabalho, que: a) o art. 114, inciso VIII,
Quanto aos documentos, mencionados estranhos ao feito, os
da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da
mesmos não puderam ser excluídos, pois levariam à exclusão de
execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195,
documentos pertinentes a este feito.
I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que
b) A realização de desconsideração de personalidade jurídica
proferir; b) o crédito trabalhista de natureza salarial representa o
inversa, na forma prevista no art. 133, parág. 2o., do CPC,
próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja
promovendo-se estudo, via INFOJUD, de pessoas jurídicas em
exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional; c)
relação às quais figure, nos atos constitutivos, os sócios
o crédito trabalhista representa crédito alimentar de natureza
identificados na alínea anterior, com a inclusão das referidas
privilegiada definida pelos arts. 83, da Lei 11.101/05, e 186, da lei
empresas no polo passivo da demanda, nos termos do art. 134,
5.172/66; a execução judicial de ofício de parcela acessória e
parág. 1o., do CPC;
subsidiária supõe quitação prévia do crédito principal trabalhista,
c) A realização de medida cautelar pertinente à tutela de urgência
seja por este ser representativo do próprio fato gerador das
prevista no art. 301, do CPC, para efeito de pesquisa e constrição
contribuições sociais, seja para não se quebrar a ordem de
patrimonial em face das pessoas incluídas no polo passivo, por
preferência na destinação do resultado obtido pelas medidas
força das alíneas "a" e "b" supra, por meio do uso das ferramentas
expropriatórias, em respeito à regra de concurso de credores que se
eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS,
resolve pelo disposto nos artigos 797, parágrafo único, e 908, do
dentre outras).
CPC/2015, ou seja, com a necessária conservação e preservação
Valor da execução: R$ 270.960,35, (RESUMO DOS CÁLCULOS ID.
do título de preferência de cada credor; d) o art. 1º do CPC prevê
0a453fa)
que o processo será ordenado, disciplinado e interpretado conforme
Sócios que deverão ser incluídos: no polo passivo/ imagens dos
os valores e as normas fundamentais estabelecidos na o que
endereços dos sócios, via Infojud:
implica em necessária Constituição da República Federativa do
CRISTHINE SCHALLENBERGER CPF 009.341.770-58; MARCOS
Brasil, leitura do art. 878, da CLT, em conformidade com o art. 114,
LAGES DE SOUZA CPF 621.620.476-91; CARLOS ROBERTO
VIII, da CF/88; e) "a Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter
PAIXÃO CPF 034.963.667-29; SCHAL PARCIPAÇÕES E
alimentar dos créditos, tem entendido que basta a comprovação dos
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 23.240.893/0001-48;
prejuízos causados aos credores para que ocorra a
ALUAR PARCIPAÇÕES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184595