3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
condição de Executados, excluindo-se do polo passivo, da condição
2673
proferida nos autos.
de Executados, os Srs. SANDRA MARA SILVA MACIEL e FÁBIO
17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG
DEIVSON LOPES MACIEL.
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
CONCLUSÃO
PROCESSO Nº 0010448-40.2021.5.03.0017
Pelos fundamentos acima expostos, que integram esta conclusão
para todos os fins, ACOLHE-SE PARCIALMENTE o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, a fim de determinar
Vistos os autos.
que LUÍS RICARDO DE SALLES MOURA, ANDRÉIA ISIDORO
JEREMIAS e LUCAS AUGUSTO DA SILVA permaneçam no polo
passivo deste feito, na condição de Executados, excluindo-se do
RELATÓRIO
polo passivo, da condição de Executados, os Srs. SANDRA MARA
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
SILVA MACIEL e FÁBIO DEIVSON LOPES MACIEL, após o
jurídica (Id. 0443c79), após requerimento do Exequente (Id.
trânsito em julgado desta decisão.
e64bcf8).
Depois do trânsito em julgado desta decisão citem-se os
A Executada principal F. ONE FITNESS ACADEMIA LTDA - ME e
Executados, ora incluídos no polo passivo, para que paguem o total
os suscitados SANDRA MARA SILVA MACIEL e FÁBIO DEIVSON
devido, atualizado e acrescido dos juros de mora até a data do
LOPES MACIEL contestaram o incidente de desconsideração da
pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
personalidade jurídica (Id 2c34c4c e 93115e5). No mérito alegam:
Intimem-se as partes.
ausência de esgotamento dos meios executórios e dos requisitos
BELO HORIZONTE/MG, 21 de junho de 2022.
legais (abuso de personalidade ou desvio de finalidade); que a 4ª
Executada retirou-se da sociedade em dezembro/2016 e o 4º
HENRIQUE ALVES VILELA
Executado em 2014, sendo ilegítimos para figurarem no polo
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
passivo da presente execução. Requereram a inclusão apenas do
sócio majoritário no polo passivo, com a exclusão dos demais, e,
Processo Nº CumSen-0010448-40.2021.5.03.0017
EXEQUENTE
IRLEI BOZZI BORTOLINI
ADVOGADO
STEPHANI OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 145194/MG)
EXECUTADO
F. ONE FITNESS ACADEMIA LTDA ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
DANIEL MAXIMO LIMA(OAB:
108727/MG)
EXECUTADO
LUCAS AUGUSTO DA SILVA
EXECUTADO
ANDREIA ISIDORO JEREMIAS
EXECUTADO
FABIO DEIVSON LOPES MACIEL
ADVOGADO
LUDMILA KAREN DE MIRANDA(OAB:
140571/MG)
EXECUTADO
SANDRA MARA SILVA MACIEL
ADVOGADO
LUDMILA KAREN DE MIRANDA(OAB:
140571/MG)
EXECUTADO
LUIS RICARDO DE SALLES MOURA
sucessivamente a limitação da responsabilidade dos sócios a
respectiva participação na sociedade.
Os autos vieram conclusos para decisão.
É, em síntese, o relatório. Decide-se.
FUNDAMENTOS
MÉRITO
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica há de ser
julgado parcialmente procedente.
Verifica-se que foram realizadas buscas em face da 1ª Executada,
via RENAJUD e BACENJUD, os quais se mostraram infrutíferos.
Tendo em vista a natureza alimentar do crédito ora executado,
Intimado(s)/Citado(s):
necessário se torna a celeridade em satisfazê-lo.
- IRLEI BOZZI BORTOLINI
E para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica na
Justiça do Trabalho não se faz necessária a comprovação de abuso
ou fraude, bastando, para justificar a inclusão dos sócios no polo
PODER JUDICIÁRIO
passivo da demanda, o insucesso da execução em face da pessoa
JUSTIÇA DO
jurídica principal, presumindo-se a má administração dos sócios em
casos de insuficiência patrimonial da empresa, o que ocorre neste
caso.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6179c3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184366
Isso porque a responsabilidade dos sócios na Justiça Trabalhista é