3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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administrativo. Assim, a prestação de serviços por meio de ASE
(Autorização de Serviço Externo), cuja licitação foi dispensada, a
teor do art. 24, I e II, da Lei nº 8.666/1993, é tipicamente de caráter
administrativo e, por isso, a sua apreciação compete à Justiça
Comum.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela parte
reclamante e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento
parcial, para absolvê-la do pagamento dos honorários advocatícios
de sucumbência.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de abril de 2022.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº ROT-0010095-15.2021.5.03.0109
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
VIVIANE CAROLINA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB:
87000/MG)
RECORRENTE
HOSPITAL VERA CRUZ SA
ADVOGADO
EUGENIO GUIMARAES
CALAZANS(OAB: 40399/MG)
RECORRIDO
VIVIANE CAROLINA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB:
87000/MG)
RECORRIDO
HOSPITAL VERA CRUZ SA
ADVOGADO
EUGENIO GUIMARAES
CALAZANS(OAB: 40399/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL VERA CRUZ SA
Processo Nº ROT-0010095-15.2021.5.03.0109
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
VIVIANE CAROLINA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB:
87000/MG)
RECORRENTE
HOSPITAL VERA CRUZ SA
ADVOGADO
EUGENIO GUIMARAES
CALAZANS(OAB: 40399/MG)
RECORRIDO
VIVIANE CAROLINA BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO COSTA(OAB:
87000/MG)
RECORRIDO
HOSPITAL VERA CRUZ SA
ADVOGADO
EUGENIO GUIMARAES
CALAZANS(OAB: 40399/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito,
sem divergência, negou provimento ao apelo.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de abril de 2022.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE CAROLINA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito,
sem divergência, negou provimento ao apelo.
BELO HORIZONTE/MG, 06 de abril de 2022.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180865
Processo Nº ROT-0010994-98.2019.5.03.0168
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO VENANCIO
ADVOGADO
ROBERTA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 113656/MG)
ADVOGADO
MELISSA DE MELO BORGES(OAB:
101669/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DA VEIGA
PIMENTA(OAB: 166326/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES
PIMENTA(OAB: 52788/MG)
ADVOGADO
MARLY DE FATIMA ALVES
PIMENTA(OAB: 55635/MG)
RECORRENTE
AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA