3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6956
vigência até a realização do Concurso Público). Argumentou que tal
contrato é nulo, nos moldes da Súmula 363 do TST, tendo direito o
Reclamante somente aos salários pelos dias efetivamente
laborados, além dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
INTIMAÇÃO
Requereu o reconhecimento da nulidade. Acrescentou também que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641d043
a acumulação dos cargos de motorista (na Prefeitura de
proferida nos autos.
Barbacena/MG) e de condutor socorrista (no CISRU Centro Sul) é
No dia e horário de registro da assinatura digital, a MM. Juíza do
ilegal, configurando ato de improbidade e corroborando a dispensa
Trabalho, Dra. SOFIA FONTES REGUEIRA, proferiu a seguinte:
por justa causa aplicada. Enfatizou que, após a conclusão do seu
SENTENÇA
PAD, concedeu prazo ao Reclamante para optar por um dos dois
RELATÓRIO
vínculos, tendo o obreiro se mantido inerte.
RONALDO JOSE ANTUNES ajuizou Reclamação Trabalhista em
Vejamos.
face de CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE
O ingresso do Reclamante ao emprego público se deu com
DE URGENCIA DO CENTRO SUL CISRU, alegando os fatos,
desrespeito ao princípio isonômico da aprovação em concurso
fundamentos e pretensões discriminadas na petição inicial (ID
público de provas ou de provas e títulos (CF/88, arts. 5º e 37, II).
514773a), que passam a fazer parte deste relatório. Deu à causa o
Não há como se esquivar de cumprir a norma legal, seja qual for o
valor de R$38.559,85. Juntou documentos, declaração de pobreza e
pretexto. Vale lembrar que, nos termos do artigo 3º da LICC,
procuração.
"ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
O Reclamado apresentou defesa escrita (ID 3e9d961) e, no mérito,
Os documentos contidos nos autos comprovam que o Reclamante
impugnou todos os fatos articulados na inicial, postulando sua
foi contratado por processo seletivo simplificado, sob a égide da
improcedência. Juntou documentos.
Consolidação das Leis Trabalhistas (IDs f5b9d9d e 48a21df), o que
O Reclamante apresentou réplica (ID a60a322).
resta ratificado pela prova oral produzida - ata de ID 96c11b6.
Na audiência em prosseguimento (ID 96c11b6), foram colhidos o
No entanto, a relação jurídica estabelecida é nula, porquanto
depoimento do Reclamante e de uma testemunha arrolada pelo
constituída ao arrepio do dispositivo constitucional acima aludido,
Reclamado.
que impõe a obrigatoriedade do certame público. O artigo 37, II, da
Razões finais orais remissivas.
CR/88, estabelece restrição à admissão tanto no caso de "cargo"
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
quanto de "emprego" públicos.
Frustradas as tentativas conciliatórias.
O Reclamante sequer foi contratado dentro das exceções
É o relatório.
permitidas, a saber, cargo em comissão ou contratação temporária
FUNDAMENTOS
para atender a excepcional interesse público (art. 37, IX, CF),
CONTRATO DE TRABALHO
porquanto o longo período trabalhado e a ordinariedade do serviço
O Reclamante relatou que foi dispensado por justa causa aos
prestado afastam a transitoriedade e a excepcionalidade exigida no
18/12/2019, ante suposto ato de improbidade, relativo à indevida
inciso do dispositivo constitucional precitado.
cumulação dos cargos de motorista na Prefeitura de Barbacena
Assim, a inobservância da exigência constitucional (art. 37, II)
(desde 10/09/1987) e de socorrista no Consórcio Intermunicipal de
implica inexoravelmente a nulidade do contrato de trabalho entre
Saúde da Rede de Urgência do Centro Sul CISRU (desde
Reclamante e Reclamado.
08/03/2012). Argumentou que a cumulação é permitida,
A matéria já se encontra pacificada na jurisprudência predominante
considerando-se a compatibilidade de horários, e que não agiu de
no C. TST, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 363
forma ímproba. Requereu a anulação da justa causa aplicada com a
do TST, verbis:
consequente reintegração ao emprego, ou, sucessivamente, a
"CONTRATO NULO - EFEITOS. A contratação de servidor público,
conversão em dispensa sem justa causa com todos os seus
após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público,
consectários legais.
encontra óbice no respectivo artigo 37, II e §2º, somente lhe
O Reclamado, por seu turno, aduziu que o Reclamante foi
conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em
contratado por tempo determinado para atendimento de
relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora
necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio
do salário mínimo, e dos valores referentes aos valores dos
de Processo Seletivo Simplificado (contrato temporário com
depósitos do FGTS".
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