3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
3946
diligência pericial embora ciente(fls. 5690, 7099, 7116 e 7195/7196;
E concluiu(fls. 7214/7215):
relato contido no laudo, fls. 7206/7208).
“O que se conclui é que o valor da PR estava relacionado aos
Diante do impasse processual, este juízo deliberou pelo seguimento
fatores supra, cuja relação com o fator "N" não restou reconhecida.
da perícia, para se considerar os elementos já disponibilizados no
Por outro lado, tendo em vista os parcos documentos juntados aos
processo e os efeitos previstos no art. 400 do CPC(fls. 7195/7196).
autos ou encaminhados a esse profissional, não se mostra possível
Realizada a perícia e apresentado o laudo contábil(fls. 7204/7232 e
concluir sobre como a reclamada alcança o resultado desses
7278/7279).
mesmos fatores.
No que tange à alegação de pagamento a menor das premiações
Em resumo:
devidas, o perito apurou e afirmou(fls. 7210/7211):
A PR supostamente está vinculada ao resultado de "N", que
"Embora a reclamada não tenha apresentado a documentação
considera indicadores operacionais e financeiros na sua
requerida por esse profissional, tampouco se disponibilizado a
composição, porém esse mesmo resultado de "N" não justifica as
realizar cálculos por amostra de como alcançou os valores quitados
multiplicações por fatores de Resultado banco/área, performance
ao longo do pacto laboral, enviou alguns documentos (e juntou aos
individual e Ajuste Pool."
autos), que permitem emitir parecer.
Quanto às diferenças das parcelas pagas até dezembro/17,
A remuneração variável recebida pela reclamante possuía critérios
constatou e expôs(fl. 7216):
fixados para o ano letivo...
"Como se vê, a reclamada não nega que havia dedução de
…..
despesas com reclamações trabalhistas da base de cálculo da PR
No caso, como se vê, o valor anual devido estava atrelado ao
devida à obreira.
cumprimento de indicadores financeiros (RGO, custos
Pelo que se comprova pelas informações impressas na cartilha da
administrativos, PB, POC) e indicadores operacionais (reclamações,
PR de 2017, a despesa trabalhista servia como indicador do bloco
Turn Over, etc...).
financeiro e possuía peso de 5% sobre o resultado em "N". Esse
Conclui-se ainda que haviam cinco faixas de resultados,
resultado em "N", como indicado anteriormente, em tese, era usado
denominadas N...”
como indexador da PR anual com peso igual a 5%.
O perito declinou os indicadores previstos para apuração das faixas
...
de resultado N, exemplo do ano 2015 e fórmula de apuração(fls.
Contudo, como concluído em tópico anterior, embora o valor da PR
7211/7212). Mas, afirmou(fls. 7212/7213):
supostamente esteja atrelado ao fator "N", que composto por 5% do
“Contudo não é possível conferir os resultados mensais e anuais
resultado de despesa trabalhista, pelos parcos documentos
que deram origem aos valores consolidados em cada indicador,
fornecidos pela reclamada, não é possível correlacionar esse
tendo em vista que esse profissional recebeu planilhas (também
mesmo fator "N" com as multiplicações por fatores de Resultado
juntadas aos autos) com resultados sintéticos, sem vínculos, sem
banco/área, performance individual e Ajuste Pool."
memória ou sem uma base analítica.
Pois bem.
No exemplo do RGO, não é possível conferir as origens do
Não se olvidando das diligentes apurações realizadas pela perícia
resultado alcançado em 2015 (R$ 285.403.209,56). A mesma
com base nos elementos constantes do processo, vê-se que o
situação acontece para os demais indicadores, ante a ausência de
reclamado prejudicou apurações integrais e precisas sobre a
informações analíticas.
correção ou não dos pagamentos efetuados a título de premiações,
Por outro lado, compulsando os extratos dos resultados da PR de
a existência ou não de diferenças e a sua qualificação se existente,
Fls.(2.644) em diante, não encontrou esse profissional a relação
ao sonegar, de modo injustificado e ilegítimo, os documentos e
entre o resultado em número de "N", conforme demonstrado supra,
dados/esclarecimentos afetos ao contrato de emprego e sob sua
com o valor da PR indicada nos extratos.”
guarda, sequer se fazendo presente representado por empregado
Também declinou os resultados N e valores de PRs apurados pelo
e/ou perito assistente técnico na diligência pericial de 21/07/2021.
Banco(fls. 7212/7213):
Essa omissão patronal atrai a incidência da pena prevista no art.
2014
3,67 R$283.805,00
400 do CPC, portanto, presumindo-se verdadeiras as alegações da
2015
3,28 R$489.236,00
petição inicial de que as premiações Programa AGIR não eram
2016
3,31 R$388.516,00
quitadas integralmente, gerando diferenças no valor médio de
2017
4,76 R$602.538,00
R$150.000,00 anuais.
2018
3,75 R$485.014,00
Corrobore-se com a conclusão do laudo técnico, após
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